DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
ENSINO MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS 
APLICADAS
6 h/a
6 h/a
4 h/a
4 h/a
4.8.5 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de profes-
soras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento, 
podendo cada professora/or ser lotada/o com carga horária semanal de até 40h.
4.9 Educação Especial
4.9.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORAS/ES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes 
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
acima de 21 estudantes
01
40
4.9.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial;
4.9.1.2.1 No caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os:
a) professoras/es com licenciatura e curso de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
b) professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação na área da Educação 
Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima 
de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil estabelecido no subitem 4.9.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os.
4.9.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais - ONG), conveniados 
com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, 
limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual.
4.9.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
4.9.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial ou 
formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando:
a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade Normal, com 
formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) 
horas, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por 
outras instituições credenciadas.
b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Língua 
Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, ofertadas 
por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas.
4.9.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a COEDH/
Seduc, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com licenciatura 
e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/
os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação em Educação 
Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação 
Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de curso na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento 
e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.
4.9.3.3 Nos cursos de Libras, será lotada/o professora/or, preferencialmente, com licenciatura em Letras Libras.
4.10 Educação Escolar Indígena
4.10.1 A lotação de professora/or em escolas indígenas segue os parâmetros dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação 
com a respectiva Crede e a Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (Cociq).
4.10.2 A lotação da/o professora/or efetiva/o indígena deverá considerar a escola indígena, etapa/nível de ensino e área de conhecimento para a/o qual o 
professora/or foi aprovada/o em concurso, conforme estabelecido na Lei n° 18.172/2022.
4.10.3 A lotação da/o professora/or contratada/o por tempo determinado para atuar nas escolas indígenas deverá ser realizada, preferencialmente, com 
professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comunidade em que está localizada a unidade escolar.
4.10.3.1 Para a lotação de professora/or contratada/o por tempo determinado em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e 
na modalidade EJA, a/o professora/or deverá atender a um dos seguintes perfis de formação:
a) licenciatura intercultural ou licenciatura em Pedagogia, concluída ou em curso;
b) habilitação no magistério indígena de nível médio;
c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
4.10.4 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professora/or I
Saberes e Experiências de Aprendizagem
13
Professora/or II
Interação e Conhecimento das Manifestações e das Tradições Culturais Indígenas, Cearense e Brasileiras; e Espiritualidade Indígena
7
TOTAL 
20
4.10.5 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada 
no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
LOTAÇÃO
ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professora/or I
Língua Portuguesa13
Matemática
Geografia e História
Ciências
Professora/or II
Artes, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade Indígena
7
TOTAL
20
4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar 
de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o 
número de turmas ofertadas.
4.10.7 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2025, nas turmas de 1ª série, no turno diurno, a lotação de professora/or 
nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, 
seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.
4.10.8 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da 
FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para 
as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.

                            

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