23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 ENSINO MÉDIO LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS 6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a 4.8.5 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de profes- soras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento, podendo cada professora/or ser lotada/o com carga horária semanal de até 40h. 4.9 Educação Especial 4.9.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) 4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM Nº DE ATENDIMENTO NA SRM Nº DE PROFESSORAS/ES CARGA HORÁRIA SEMANAL até 10 estudantes 01 20 11 a 20 estudantes 01 30 acima de 21 estudantes 01 40 4.9.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; 4.9.1.2.1 No caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os: a) professoras/es com licenciatura e curso de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; b) professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. 4.9.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil estabelecido no subitem 4.9.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os. 4.9.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais - ONG), conveniados com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual. 4.9.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares 4.9.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial ou formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. 4.9.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando: a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade Normal, com formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas. b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas. 4.9.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a COEDH/ Seduc, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas. 4.9.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) 4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/ os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. 4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de curso na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es. 4.9.3.3 Nos cursos de Libras, será lotada/o professora/or, preferencialmente, com licenciatura em Letras Libras. 4.10 Educação Escolar Indígena 4.10.1 A lotação de professora/or em escolas indígenas segue os parâmetros dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (Cociq). 4.10.2 A lotação da/o professora/or efetiva/o indígena deverá considerar a escola indígena, etapa/nível de ensino e área de conhecimento para a/o qual o professora/or foi aprovada/o em concurso, conforme estabelecido na Lei n° 18.172/2022. 4.10.3 A lotação da/o professora/or contratada/o por tempo determinado para atuar nas escolas indígenas deverá ser realizada, preferencialmente, com professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comunidade em que está localizada a unidade escolar. 4.10.3.1 Para a lotação de professora/or contratada/o por tempo determinado em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e na modalidade EJA, a/o professora/or deverá atender a um dos seguintes perfis de formação: a) licenciatura intercultural ou licenciatura em Pedagogia, concluída ou em curso; b) habilitação no magistério indígena de nível médio; c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal. 4.10.4 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL LOTAÇÃO EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA Professora/or I Saberes e Experiências de Aprendizagem 13 Professora/or II Interação e Conhecimento das Manifestações e das Tradições Culturais Indígenas, Cearense e Brasileiras; e Espiritualidade Indígena 7 TOTAL 20 4.10.5 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS LOTAÇÃO ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA/SEMANAL Professora/or I Língua Portuguesa13 Matemática Geografia e História Ciências Professora/or II Artes, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade Indígena 7 TOTAL 20 4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o número de turmas ofertadas. 4.10.7 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2025, nas turmas de 1ª série, no turno diurno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6. 4.10.8 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.Fechar