24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 4.11 Educação do Campo 4.11.1 Lotação de professoras/es em escolas do campo, localizadas em Áreas de Assentamento da Reforma Agrária: 4.11.1.1 A lotação de professora/or em escolas do campo segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq. 4.11.1.2 Para ser lotada/o nas escolas do campo, a/o professora/or deverá: a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas. 4.11.1.3 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas da escola do campo: ensino médio regular em tempo parcial ou integral; ensino médio articulado (Integrado e Concomitante) com a Educação Profissional Técnica (EPT); ensino médio noturno e na modalidade EJA. 4.11.1.4 A lotação de professora/or nas escolas do campo deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IF – Parte Diversificada e Formação Técnica e Profissional (quando for o caso) – conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.1.4.1 A/O professora/or lotada/o em turmas de ensino médio articulado com a Educação Profissional Técnica (EPT), ofertadas nas escolas do campo, cumprirá sua carga horária distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC). 4.11.1.5 A carga horária do ensino médio ofertado nas escolas do campo, nos diferentes formatos e modalidades, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2025, sendo assim estabelecida: a) 40 (quarenta) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries, com Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica, nos cursos técnicos Integrados de Agroecologia, Informática e Administração com Ênfase em Organizações Sociais; b) 45 (quarenta e cinco) horas semanais, para as turmas de 3ª série, nos cursos técnicos Integrados de Agroecologia e Informática; c) 40 (quarenta) h/a semanais, para as turmas de 3ª série, no curso técnico Integrado de Administração com Ênfase em Organizações Sociais; d) 40 (quarenta) h/a semanais, para as turmas de 3ª série, no curso técnico de Agroecologia, na forma Concomitante (Qualifica Mais); e) 35 (trinta e cinco) h/a semanais para as turmas regulares em tempo integral; f) 30 (trinta) h/a semanais para as turmas regulares em tempo parcial. 4.11.2 Lotação de professoras/es em Escola Família Agrícola (EFA) 4.11.2.1 A lotação de professora/or em EFA segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq. 4.11.2.2 Para ser lotada/o em EFA, a/o professora/or deverá: a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas. 4.11.2.3 O ensino médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, no curso de Agropecuária, possui carga horária total de 4.800 h/a. 4.11.2.4 A lotação de professora/or na EFA deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IFs, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.2.5 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá sua carga horária semanal, distribuída entre o Tempo Escola (TE) e o Tempo Comunidade (TC), nos três turnos. 4.11.2.6 A carga horária do ensino médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, inclusive no TC, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2025. 4.11.2.6.1 A carga horária semanal de TE é assim estabelecida: a) 56 (cinquenta e seis) h/a semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 1ª série; b) 54 (cinquenta e quatro) h/a semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 2ª e 3ª séries. 4.12 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional 4.12.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP). 4.12.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a. 4.12.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP, da qual poderão participar professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações. 4.12.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem: a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola; b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção; c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência. 4.12.5 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais na mesma escola. 4.12.6 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo deverão ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível. 4.12.7 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, e complementadas com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência. 4.12.8 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complemen- tares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular. 4.12.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da Base Nacional Comum, no limite de até duas turmas por professora/or. 4.12.10 No caso das unidades curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os profes- soras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições. 4.12.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da unidade curricular de Informática Básica. 4.12.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.12.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área. 4.13 Ensino Médio Regular em Tempo Integral 4.13.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de lotação das demais escolas regulares de tempo parcial. 4.13.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série. 4.13.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2. 4.13.3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as Unidades Curriculares Obrigatórias (UCO), de modo que a lotação da/o professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma. 4.13.3.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) haverá lotação de professora/or, e a enturmação das/os estudantes será por turma, e não mista, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.3.5 Para ser lotada/o no Clube Estudantil, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter e natureza das ações desta unidade curricular eletiva, possuir lotação na turma em outro componente curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc. 4.13.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, às EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Apro- fundamento. 4.13.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa. 4.13.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com PreparaITA, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no SigeFechar