25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Escola, com a lotação dos componentes curriculares da matriz curricular preparatória para o vestibular do ITA. 4.13.7 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.13.8 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.9 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular da Formação Técnica Profissional (FTP), de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas. 4.13.9.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir: DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS POR ÁREA DO CONHECIMENTO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NÚMERO DE TURMAS EM TEMPO INTEGRAL LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS FORMAÇÃO PROFISSIONAL TOTAL DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS COM PROFESSOR Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL 2 2 4 1 2 2 4 2 4 1 2 8 3 3 6 2 4 3 6 3 6 1 2 12 4 4 8 2 4 4 8 4 8 2 4 16 5 5 10 3 6 5 10 5 10 2 4 20 6 6 12 4 8 6 12 6 12 2 4 24 7 7 14 5 10 7 14 7 14 2 4 28 8 8 16 6 12 8 16 8 16 2 4 32 9 9 18 6 12 9 18 9 18 3 6 36 10 10 20 7 14 10 20 10 20 3 6 40 11 11 22 8 16 11 22 11 22 3 6 44 12 12 24 9 18 12 24 12 24 3 6 48 13 13 26 10 20 13 26 13 26 3 6 52 14 14 28 10 20 14 28 14 28 4 8 56 15 15 30 11 22 15 30 15 30 4 8 60 4.13.9.2 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, descrito na tabela supracitada, não se aplica às turmas de 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, cabendo à escola optar pelas áreas de conhecimento a serem contempladas, a cada semestre, de modo que seja oportunizada, aos estudantes, uma oferta curricular anual diversificada nas UCE, de forma que a quantidade de eletivas ofertadas considere o número de turmas de 3ª série multiplicadas por dois. 4.13.10 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4. 4.13.11 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2025, para permitir a lotação de professoras/es. 4.13.12 As UCO deverão ser registradas no Sige Escola, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.14 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI) 4.14.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e processo seletivo complementar para aquelas/es com contratação por tempo determinado, entre as/os interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017 e pela Lei nº 19.017 de 03 de setembro de 2024. 4.14.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações. 4.14.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido. 4.14.4 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o será realizado pela Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), com a participação das/os gestoras/es do CCI, e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica. 4.14.5 No caso de comprovada inexistência de professora/or efetiva/o com o perfil discriminado no item 4.14.3, poderá ser lotada/o professora/or contratada/o por tempo determinado. 4.14.6 A/O professora/or contratada/o por tempo determinado que tenha interesse em atuar nos CCI e deseja lecionar os idiomas Inglês, Espanhol ou Francês deverá: 4.14.6.1 Fazer parte do banco composto pelas/os candidatas/os aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024. 4.14.6.2 Ser aprovada/o em Prova de Habilidade Linguística, de caráter eliminatório, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir, escrever e ler, a ser realizada pelos gestores do CCI, em articulação com as Crede/Sefor. 4.14.6.3 A/O professora/or por tempo determinado que tenha interesse em atuar nos CCI lecionando o idioma Francês deverá participar de processo seletivo simplificado específico, que terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado pelas Crede/Sefor e com a participação das/os gestoras/es do CCI. 4.14.7 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI. 4.14.8 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida de acordo com a demanda de cada CCI. 4.15 Lotação na Escola Bilíngue 4.15.1 A lotação de professoras/es na Escola Bilíngue, situada na EEMTI Visconde do Rio Branco, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série, de acordo com o item 4.13 deste edital, que regulamenta a lotação de professoras/es efetivas/os de outros componentes curriculares nas EEMTI. 4.15.2 A/O professora/e que já pertence ao quadro de profissionais da escola, seguindo os critérios estabelecidos no item III da Portaria N° 0751/2024, que estabelece as regras do lotação na Escola Bilíngue, além dos requisitos legais, deverá: 4.15.2.1 Apresentar um diploma de curso de Língua Inglesa, com duração mínima de 360 horas, ou participar do curso de Língua Inglesa oferecido na escola ou em unidade dos Centros Cearenses de Idiomas (CCI), obtendo certificado até o ano de 2026. 4.15.3 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o de língua inglesa será realizado pela Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), com a participação da/o gestora/or da Escola Bilíngue e se dará por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 34.796, de 13 de junho de 2022 e a Portaria nº 0751/2024. 4.15.4 Para atuar na Escola Bilíngue no componente de Língua Inglesa, a/o professora/or efetiva/o deverá ter, no mínimo, curso de Licenciatura em Língua Inglesa. 4.15.5 A/O professora/or por tempo determinado que tenha interesse em atuar na Escola Bilíngue no ensino de Língua Inglesa deverá: 4.15.5.1 Fazer parte do banco composto pelas/os candidatas/os aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024; 4.15.5.2 Participar de processo seletivo complementar, composto por uma Prova Didática, que terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada pela Sefor e com a participação da Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes) e das/os gestoras/es do CCI, de acordo com o que preconiza a Portaria N° 0751/2024. 4.15.6 Para atuar na Escola Bilíngue, as/os professoras/es efetivas/os ou professoras/es por tempo determinado dos demais componentes curriculares, que ainda não fazem parte do quadro atual de professoras/es, deverão comprovar curso de Inglês com carga horária mínima de 360h, em andamento ou concluído, através de declaração (se em andamento) ou certificado de conclusão. 4.15.7 As/Os professoras/es que atuam na Escola Bilíngue devem ministrar 30% da carga horária de seu componente curricular específico em Língua Inglesa, até o final do ano letivo de 2025. 4.15.8 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta da Escola Bilíngue. 4.15.9 A/O professora/or pode ser lotada/o na Escola Bilíngue com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de carga horária. 4.16 Lotação de professora/or no Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) 4.16.1 Para ser lotada/o no NTPPS, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter e natureza das ações desta unidade curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc. 4.16.1.1 A/O professora/or efetiva/o licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser lotado em NTPPS. 4.16.2 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para uma/um mesma/o professora/or, podendo esta/e assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vistaFechar