DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos.
4.16.3 A/O professora/or que assumir o NTPPS deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (NTPPS), ofertada pela Coded, 
devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha.
4.17 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico
4.17.1 Orientações Gerais
4.17.1.1 Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC, 
PCA e Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT).
4.17.1.2 Conforme a proposta pedagógica da unidade escolar, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada 
um desses ambientes (Centro de Multimeios, LEI e LEC), a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente para 
outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria.
4.17.1.2.1 O remanejamento de carga horária presente no item 4.17.1.2 poderá ser utilizado para atender projetos vinculados às artes, cultura e esporte a fim 
de fortalecer a educação integral da/o estudante.
4.17.1.3 Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um 
professora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/
es poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da unidade escolar.
4.17.1.4 Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa 
função poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola.
4.17.1.5 As/Os professoras/es que tiverem carga horária no Centro de Multimeios, LEI e LEC, deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária desses 
espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os, sem habilitação específica, 
podendo ser inferior ao estabelecido, desde que autorizado pela Crede/Sefor.
4.17.1.5.1 Nas EEEP, a lotação de professoras/es no LEI e no LEC seguirá o previsto nos itens 4.12.11 e 4.12.12.
4.17.2 Lotação no Centro de Multimeios
4.17.2.1 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola contando com as funções de Professora/or Coordenadora/or 
e de Professora/or de Apoio.
4.17.2.2 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pelos 
turnos de funcionamento da unidade escolar, e, para a função de Professora/or de Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola.
4.17.2.3 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários 
Formativos em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded), devendo realizar esta formação, 
em 2025, caso não a tenha.
4.17.2.4 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotadas/os em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio 
pedagógico, bem como na regência de sala de aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função.
4.17.2.5 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetiva/o:
a) em readaptação de função;
b) com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica;
c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, 
conforme definição da escola.
4.17.2.6 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/
um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função.
4.17.2.7 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica.
4.17.2.8 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada 
entre a função do Centro de Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas neste ambiente, acrescidas das horas de regência e atividades 
extraclasse, podendo ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Centro de Multimeios.
4.17.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI)
4.17.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares, UCE, UCO, unidades de Trilha de Apro-
fundamento, unidades de Projeto de Vida e como ferramenta de suporte pedagógico e caracteriza-se como espaço de regência.
4.17.3.2 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento 
da unidade escolar, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor.
4.17.3.3 Para lotação no LEI, a/o professora/or deverá apresentar certificados de formação complementar na área de Tecnologia da Informação e Comunicações 
(TIC) que completem, no mínimo, 120h e ter a certificação na formação denominada “Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Informática”, 
ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha.
4.17.3.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/
or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria.
4.17.3.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no 
LEI, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios, que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais.
4.17.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC)
4.17.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte 
pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório.
4.17.4.1.1 As práticas de laboratório devem representar, no mínimo, 20% da carga horária dos componentes da área de Ciências da Natureza da FGB, com 
o apoio das/os professoras/es lotadas (os) nesse ambiente.
4.17.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento 
da unidade escolar, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor.
4.17.4.2.1 A lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula.
4.17.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de 
Ciências, ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha.
4.17.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/
or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria.
4.17.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no 
LEC, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais.
4.17.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, 
Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
4.17.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA)
4.17.5.1 São atribuições da/o PCA:
a) auxiliar a coordenação escolar no planejamento das/os professoras/es de sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/
or Escolar;
b) articular, com as/os professoras/es de sua área, estratégias que favoreçam a aprendizagem das/os estudantes;
c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem;
d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas às/aos professoras/es;
e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento;
f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado;
g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos;
h) atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.
4.17.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil:
a) liderança reconhecida pelo corpo docente;
b) bom relacionamento com seus pares;
c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa;
d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) compromisso com a autoformação;
f) seriedade na efetivação do seu trabalho;
g) competência para mediação de conflitos.
4.17.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área.

                            

Fechar