26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos. 4.16.3 A/O professora/or que assumir o NTPPS deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (NTPPS), ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha. 4.17 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico 4.17.1 Orientações Gerais 4.17.1.1 Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC, PCA e Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT). 4.17.1.2 Conforme a proposta pedagógica da unidade escolar, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada um desses ambientes (Centro de Multimeios, LEI e LEC), a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente para outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria. 4.17.1.2.1 O remanejamento de carga horária presente no item 4.17.1.2 poderá ser utilizado para atender projetos vinculados às artes, cultura e esporte a fim de fortalecer a educação integral da/o estudante. 4.17.1.3 Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um professora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/ es poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da unidade escolar. 4.17.1.4 Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa função poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola. 4.17.1.5 As/Os professoras/es que tiverem carga horária no Centro de Multimeios, LEI e LEC, deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária desses espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os, sem habilitação específica, podendo ser inferior ao estabelecido, desde que autorizado pela Crede/Sefor. 4.17.1.5.1 Nas EEEP, a lotação de professoras/es no LEI e no LEC seguirá o previsto nos itens 4.12.11 e 4.12.12. 4.17.2 Lotação no Centro de Multimeios 4.17.2.1 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola contando com as funções de Professora/or Coordenadora/or e de Professora/or de Apoio. 4.17.2.2 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pelos turnos de funcionamento da unidade escolar, e, para a função de Professora/or de Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola. 4.17.2.3 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded), devendo realizar esta formação, em 2025, caso não a tenha. 4.17.2.4 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotadas/os em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio pedagógico, bem como na regência de sala de aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função. 4.17.2.5 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetiva/o: a) em readaptação de função; b) com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica; c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, conforme definição da escola. 4.17.2.6 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/ um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função. 4.17.2.7 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica. 4.17.2.8 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada entre a função do Centro de Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas neste ambiente, acrescidas das horas de regência e atividades extraclasse, podendo ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Centro de Multimeios. 4.17.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI) 4.17.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares, UCE, UCO, unidades de Trilha de Apro- fundamento, unidades de Projeto de Vida e como ferramenta de suporte pedagógico e caracteriza-se como espaço de regência. 4.17.3.2 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade escolar, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor. 4.17.3.3 Para lotação no LEI, a/o professora/or deverá apresentar certificados de formação complementar na área de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) que completem, no mínimo, 120h e ter a certificação na formação denominada “Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Informática”, ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha. 4.17.3.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/ or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria. 4.17.3.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEI, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios, que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais. 4.17.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC) 4.17.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório. 4.17.4.1.1 As práticas de laboratório devem representar, no mínimo, 20% da carga horária dos componentes da área de Ciências da Natureza da FGB, com o apoio das/os professoras/es lotadas (os) nesse ambiente. 4.17.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade escolar, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor. 4.17.4.2.1 A lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula. 4.17.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências, ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha. 4.17.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/ or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria. 4.17.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEC, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais. 4.17.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais. 4.17.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA) 4.17.5.1 São atribuições da/o PCA: a) auxiliar a coordenação escolar no planejamento das/os professoras/es de sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/ or Escolar; b) articular, com as/os professoras/es de sua área, estratégias que favoreçam a aprendizagem das/os estudantes; c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem; d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas às/aos professoras/es; e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento; f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado; g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos; h) atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem. 4.17.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil: a) liderança reconhecida pelo corpo docente; b) bom relacionamento com seus pares; c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa; d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade; e) compromisso com a autoformação; f) seriedade na efetivação do seu trabalho; g) competência para mediação de conflitos. 4.17.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área.Fechar