DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
4.17.5.3.1 As escolas deverão lotar no mínimo 1 (uma/um) PCA para cada área de conhecimento: Linguagens e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecno-
logias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.17.5.3.2 Em determinada área, a unidade escolar somente lotará PCA se esta formar um colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professoras/es.
4.17.5.4 A base de referência para a lotação de professora/or como PCA seguirá este parâmetro:
a) escola com até 80 (oitenta) professoras/es, 4 (quatro) PCA;
b) escola com mais de 80 (oitenta) professoras/es, 5 (cinco) PCA.
4.17.5.5 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior à de regência, exceto 
quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função.
4.17.5.6 É recomendável que a/o PCA tenha 40 (quarenta) horas na mesma unidade escolar e distribua a carga horária destinada à função entre os turnos de 
funcionamento da escola.
4.17.5.7 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, excepcionalmente, mesmo sem regência de aula, em 
articulação com a Crede/Sefor, poderá ser lotada/o como PCA da área de sua habilitação específica, desde que não comprometa a lotação do Centro de 
Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais.
4.17.5.8 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/or 
Diretora/or de Turma.
4.17.5.9 Nas EEEP, as/os professoras/es que forem lotadas/os nesta função e de acordo com o subitem 4.12.13, terão como principais atribuições: promover, 
juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação continuada das/os professoras/es de sua área do conhecimento e atuar como formadora/or escolar 
da iniciativa Foco na Aprendizagem.
4.17.6 Lotação de professora/or no Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT)
4.17.6.1 A/O Professora/or Diretora/or de Turma assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros compo-
nentes curriculares que ministra, também responde pela unidade curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais.
4.17.6.1.1 O Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio da unidade curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento 
de Competências Socioemocionais, parte integrante do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma.
4.17.6.1.2 Mesmo não ministrando outros componentes curriculares na turma, a/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação espe-
cífica, poderá assumir a função de Professora/or Diretora/or de Turma.
4.17.6.2 Além da regência da unidade curricular referida anteriormente, o Professora/or Diretora/or de Turma dispõe de 3 (três) horas semanais, para desen-
volver as atividades inerentes ao Projeto: atendimento individual às/aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do 
Dossiê da Turma, acompanhamento dos resultados de aprendizagem e frequência, entre outras ações previstas no escopo do Projeto.
4.17.6.3 Em decorrência da universalização do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma, todas as turmas de ensino médio regular, nos turnos diurno e 
noturno, deverão dispor da/o Professora/or Diretora/or de Turma, de acordo com o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.17.6.4 É recomendável que uma/um professora/or assuma apenas 1 (uma) turma como Professora/or Diretora/or de Turma ou, no máximo, 2 (duas), 
preferencialmente, em turnos distintos.
4.17.6.4.1 A/O professora/or de NTPPS poderá ser lotada/o como Professora/or Diretora/or de Turma da mesma turma.
4.17.6.5 Para ser Diretora/or de Turma, a/o professora/or deverá ter o perfil adequado ao caráter e à natureza das ações do Projeto, passando por processo 
de adesão coordenado pela unidade escolar.
4.17.6.6 A/O professora/or que assumir o Projeto Professora/or Diretora/or de Turma deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de 
Vida (Diálogos Socioemocionais), ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2025, caso não a tenha.
4.18 Lotação nas turmas do PreparaITA Ceará
4.18.1 O processo de lotação de professora/or nas turmas do PreparaITA Ceará, nas escolas participantes do projeto, a saber: Escola de Ensino Médio em 
Tempo Integral Jenny Gomes, Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, 2º Colégio da Polícia Militar 
Coronel Hervano Macedo Júnior, 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima e 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, seguirá os 
parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com as respectivas Crede/Sefor e com a COPES e a COETI.
4.18.2 Para ser lotada/o nas turmas do PreparaITA Ceará, a/o professora/or deverá participar de seminário ofertado pela COPES e COETI, em alinhamento 
com as escolas e as respectivas Crede/Sefor, e em cooperação com as instituições parceiras ao projeto.
4.18.3 A/O professora/or lotada/o nas turmas do PreparaITA Ceará deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta das turmas do PreparaITA 
Ceará, compreendendo que essas turmas possuem adequação dos conteúdos em compatibilidade com o nível de exigência do vestibular ITA e que requerem 
sua participação nas formações continuadas ofertadas pela Seduc, em alinhamento com as respectivas CREDE/Sefor e em cooperação com as instituições 
parceiras ao projeto.
4.18.4 Poderá ser lotado nas turmas do PreparaITA Ceará professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or contratada/o por tempo 
determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, que faça parte do banco composto pelas/os candidatas/os 
aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024.
4.18.5 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série.
4.18.6 Às disposições de que trata o ponto 4.18 desta portaria se aplicam aos professores das seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, 
Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
5 REGISTRO DE CARÊNCIAS
5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas 
providências.
6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
6.1 A organização da oferta curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96, deve ter Base Nacional Comum, a ser complementada, a critério do sistema de ensino e dos estabelecimentos escolares, 
por uma Parte Diversificada do Currículo.
6.1.1 A organização da oferta curricular nas 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno, e 1ª e 2ª séries do turno noturno, conforme o nível e modalidade 
de ensino, considerando os princípios gerais da LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que instituiu uma nova organização curricular 
para o ensino médio, e pela Lei nº 14.945/2024, que estabelece a Política Nacional de Ensino Médio, deverá ser composta por uma Formação Geral Básica 
e por Itinerários Formativos, indissociavelmente.
6.1.1.1 No estado do Ceará, a organização curricular será orientada pelo DCRC, homologado pelo Parecer CEE nº 479/2021 e regulamentado pela Resolução 
CEE 497/2021; e pelas Diretrizes para o Ano Letivo de 2025 a serem disponibilizadas por esta secretaria.
6.1.2 A lotação da/do professora/or para as Unidades Curriculares Eletivas e/ou unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento será anual e ocorrerá 
na área do conhecimento.
6.2 A carga horária anual, para as turmas de 1ª , 2ª e 3ª séries do ensino médio regular diurno, em tempo parcial, será de 1.200 h/a, distribuídas em 200 dias 
letivos, correspondendo a 30 h/a semanais.
6.2.1 Para o cumprimento da carga horária prevista no item 6.2, as escolas regulares na abrangência das Crede poderão ofertar até 5 (cinco) h/a semanais 
por meio do ensino remoto.
6.3 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2025, nas turmas de 1ª série do ensino médio do turno diurno terão como 
componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa e suas Literaturas, Redação, Língua Inglesa, Língua Estrangeira (preferencialmente 
Espanhol), Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
6.3.1 As turmas de 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, 
Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
6.3.2 As turmas de 1ª série do turno noturno, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, 
Educação Física, Matemática e, uma organização por área em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
6.3.2.1 As turmas de 2ª e 3ª séries do turno noturno, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Estran-
geira, Educação Física (para as turmas de Qualificação Profissional), Matemática e, uma organização por área em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e 
Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
6.3.3 Nas 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a FGB de todas as modalidades de oferta será organizada 
de forma anual.
6.3.4 O componente curricular de Matemática, da FGB, para as 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno não poderá ter sua carga 
horária subdividida.
6.4 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária 
semanal de 45 (quarenta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) h/a diárias.
6.5 Na EEMTI, a oferta de ensino médio se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) ou 

                            

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