DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
35 (trinta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) ou 7 (sete) h/a diárias, respectivamente.
6.5.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio, sendo 
incluída uma série por ano.
6.6 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias.
6.6.1 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino 
Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.
6.7 Nas unidades curriculares que são ofertadas de forma semestral, a lotação das/os professoras/es deverá ser feita no início do ano letivo, para atendimento 
aos 2 (dois) semestres.
6.8 A hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno; e será de 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno, sendo a referência 
para a organização da oferta dos componentes e unidades curriculares.
6.8.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa de turma de cada estabelecimento de ensino, o cumprimento desta definição antes de validá-lo, 
para inserção no Sige Escola.
6.9 O mapa de turma de cada nível e modalidade de ensino a ser ofertada pelas escolas estaduais será disponibilizado no Sige Escola, por unidade escolar, 
após validação da Crede/Sefor.
6.9.1 A carga horária de cada componente constará no mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
6.10 A carga horária de lotação das/os professoras/es efetivas/os e docentes contratadas/os por tempo determinado deverá respeitar o previsto no item 2, com 
a distribuição da carga horária semanal por turno de 20h (2/3 da jornada de regência + 1/3 da jornada de horas-atividade).
6.10.1 Excepcionalmente, após análise e autorização da Crede/Sefor e com a devida justificativa formal, será possível lotação do professor com carga horária, 
por turno, superior ao descrito no item 6.12, desde que respeite ao limite de 40h semanais (regência + horas-atividade) no período diurno e não exceda em 
nenhum dos turnos ao limite de 20h de regência de sala de aula.
6.10.2 As/Os docentes com mais de um vínculo funcional, com jornadas superiores à 40h (regência + horas-atividades), deverão ter a sua carga horária 
distribuída nos turnos manhã, tarde e noite.
7 CALENDÁRIO DA LOTAÇÃO 2025
7.1 O processo de lotação para o ano de 2025 ocorrerá de acordo com o calendário de cada estabelecimento de ensino, conforme especificidades da unidade 
escolar ou da Crede/Sefor.
7.2 O calendário de referência do processo de lotação de professoras/es será publicado no site da Seduc (www.seduc.ce.gov.br).
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020/NUP 22001.127233/2024-67 - IG: 1359168 - SACC: 116637
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida 
na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 
950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2020, publicado no D.O.E 
de 07.02.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o forne-
cimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a 
continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata 
a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 727.920,00 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte reais), 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 05.12.2024, às fls. 29/32 e IG nº 1359168, constante dos autos. ; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 
(doze) meses, a partir de 04 de fevereiro de 2025 até 03 de fevereiro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a 
SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, 
sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico constante no NUP: 22001.142894/2024-12, 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 05.12.2024, às fls. 29/32.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 17 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretá-
rio(a) da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA 
PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 18 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2021/NUP 22001.146425/2024-72 - IG: 1359173 - SACC: 1155976
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, estabelecida na Rodovia 
Estadual Edson Queiroz, nº 2710, Cascavel/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.519.413/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pelo Sr. JOSE ELTON AUGUSTO DE ASSIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008884817-0, e do CPF nº 959.717.183-04, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2021, publicado no D.O.E de 08.02.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato, ora aditado, que 
tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do município de Aquiraz do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Item 01, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar destinado aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino 
do município Aquiraz de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 4.916.668,50 
(quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada na Comunicação Interna 
da SEDUC/CECOF/COPEM, datada de 10/12/2024, às fls. 02/03 e IG nº 1359173, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 21 de janeiro de 2025 até 20 de janeiro de 2026 e no prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 21 de janeiro de 2025 
até 20 de janeiro de 2026, conforme Comunicação Interna da SEDUC/CECOF/COPEM, datada de 10/12/2024, às fls. 02/03; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 16 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ELTON AUGUSTO DE ASSIS - Empresa Vi Construções e Serviços LTDA – ME - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA . Fortaleza 17 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.145749/2024-93/IG: 1359004
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0211-22, com o endereço rua Professor José 
Henrique da Silva, nº 4891, Bairro Horto, Município Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora 
Sr. (a) Maria Damiriam Ferreira dos Santos; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
Renata de Abreu Bastos; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Chamada Pública de nº 01/2023 publicado no DOE de 07/07/2023 e de acordo com o processo nº 22001.145749/2024-93 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 

                            

Fechar