32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando a pendência na publicação do aditivo de valor “. A fiscalização em doc. de fl. 19. “ Fiscalização está de acordo com a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 20. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 10/10/2024 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 02 DE DEZEMBRO DE 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº188/2024 IG: 1358926 SACC: 1322427 NUP 22001.142692/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.600/0001-42, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO RUFINO MARTINS portador do RG nº 05810491-0 SSP/CE e CPF nº 746.437.707-91, residente na Rua Praça Elisio Aguiar nº 141. Centro, Cariré. CEP: 62184-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº188/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original.. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO RUFINO MARTINS Prefeito Municipal de Cariré TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº230/2024, IG: 1359055 SACC: 1324436 NUP 22001.143484/2024-99 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, portador(a) do RG nº 1758475-88 SSP-CE e CPF nº 326.899.503-91, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 230/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁU- SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito(a) Municipal de MILAGRES TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº282/2024, IG:1358740 SACC: 1322410 NUP 22001.125880/2024-34 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici- liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº282/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal de Nova Olinda TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº012/2023, IG: 1359070; SACC: 1280220 NUP 22001.145960/2024-14 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), BRUNO BARROS GONÇALVES, portador(a) do RG nº 99002200618 e CPF nº 657.077.103-53, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº012/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 20 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar