DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
placas de identificação veicular é exclusiva dos DETRAN, que podem criar regras específicas para o processo de emplacamento, o que inclui a homologação 
de sistemas de auditoria visando garantir que o emplacamento está sendo realizado de forma adequada; CONSIDERANDO a necessidade de promover a 
fiscalização da regularidade das atividades das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV), credenciadas ao DETRAN/CE, bem como 
suas instalações, equipamentos, além do controle e gestão do processo produtivo, conforme disposto no artigo 8º, inciso III, da Resolução do CONTRAN n.º 
969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO a competência do DETRAN/CE para realizar a homologação e a Prova de Conceito (POC), garantindo a 
conformidade tecnológica e operacional dos sistemas utilizados pelas Empresas Estampadoras de PIV, no Estado do Ceará, em consonância com o estatuído 
pela Portaria DETRAN/CE n.º 1807/2024; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de padronização dos procedimentos desta Autarquia de Trânsito para 
otimizar o atendimento prestado ao cidadão; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade contínua de aprimorar a segurança das informações prestadas à 
população cearense, bem como a melhoria constante dos serviços oferecidos pelas empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV), visando 
a proteção dos dados pessoais e a eficiência dos processos de registro e emplacamento de veículos; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da comissão responsável pela avaliação da Prova de Conceito (POC) necessários a promover a homologação de sistemas 
informatizados destinados à realização, gerenciamento e integração de dados para fins de estampagem e emplacamento de Placas de Identificação Veicular 
(PIV), conforme relação em ordem alfabética adiante descrita:
I. Celso Osório da Silva Lima;
II. Francisco Sidrião de Alencar Freitas Neto;
III. Karen Luana Teixeira da Costa;
IV. Lucas Sampaio Saboya de Albuquerque;
V. Manuella Batista de Oliveira Rogério de Melo;
VI. Odair José Facundo Oliveira.
Art. 2º Fica estabelecido que a comissão deverá observar as diretrizes constantes nas Portarias nº 1.365/2022 e nº 1.807/2024 para a avaliação da 
POC das empresas estampadoras de placas de identificação veicular regularmente credenciadas no DETRAN/CE.
Art. 3º Será escolhido um dos membros da comissão responsável pela POC para atuar como INSTALADOR das placas de identificação veicular 
durante o processo de avaliação da prova de conceito, sendo responsável pela execução dos testes práticos de instalação.
Parágrafo Único. Ao término do processo de homologação, o membro a ser ainda escolhido será automaticamente desvinculado de suas funções 
como INSTALADOR.
Art. 4º As empresas interessadas na homologação de seus sistemas informatizados deverão encaminhar previamente toda a documentação técnica 
e os dados necessários para a avaliação da Prova de Conceito (POC), em formato digital, para o endereço eletrônico, poc@detran.ce.gov.br, até o dia 01º 
de outubro de 2024.
Art. 5º As empresas estampadoras de PIV deverão garantir que seus sistemas cumpram todos os requisitos de segurança, integridade dos dados, 
rastreabilidade e conformidade legal, conforme as diretrizes técnicas emitidas pelo DETRAN/CE e o CONTRAN, incluindo integração com os sistemas de 
gestão do DETRAN/CE, nos termos abalizados nas Portarias DETRAN/CE nº 1365/2022 e nº 1807/2024.
Art. 6º As empresas estampadoras deverão gerar uma CERTIDÃO, que substitua a reunião física original dos documentos dos membros escolhidos, 
sendo sua utilização restrita ao processo da Prova de Conceito, respeitando as normas vigentes.
Parágrafo Primeiro. A criação da CERTIDÃO mencionada do caput deste artigo, em substituição dos documentos físicos originais, deverá ser 
considerada válida pela comissão responsável de avaliação da Prova de Conceito (POC) das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV).
Parágrafo Segundo. O modelo de “Certidão para Escolha de Membro Avaliador como Empregado Instalador para fins de Prova de Conceito (POC)” 
está disponibilizado no ANEXO I desta Portaria.
Parágrafo Terceiro. As empresas estampadoras de PIV deverão disponibilizar todos os documentos necessários para a Prova de Conceito até o prazo 
limite informado no artigo quarto.
Art. 7º A Prova de Conceito (POC) será realizada nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2024, nas dependências da Empresa Estampadora de Placas de 
Identificação Veicular (PIV), bem como no DETRAN/CE, conforme cronograma a ser estabelecido pela Comissão de Avaliação.
Art. 8º A Comissão da POC deverá apresentar o relatório final de avaliação da Prova de Conceito e dos sistemas informatizados até o dia 31 de 
outubro de 2024, consignando a aprovação ou reprovação das empresas participantes, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação vigente.
Parágrafo Único. O prazo para entrega do relatório final poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão de Avaliação, por até 15 (quinze) 
dias úteis após a fluição do prazo informado no caput do artigo 8º, na hipótese de haver necessidade de tempo adicional para análise mais detalhada.
Art. 9º As empresas estampadoras que não forem aprovadas na Prova de Conceito (POC), bem como não obtiverem a aprovação do sistema 
informatizado poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015, no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contados da data da notificação da reprovação.
Parágrafo Primeiro. O recurso deverá ser formalizado por escrito e enviado ao DETRAN/CE, por meio eletrônico, ao endereço, recursos.poc@detran.
ce.gov.br, com a devida fundamentação e juntada de provas ou documentos que justifiquem a revisão da decisão.
Parágrafo Segundo. Não será aceito documento novo que, na data da avaliação da Prova de Conceito (POC), já era para ter sido previamente 
apresentado pelas Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV).
Parágrafo Terceiro. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação em até 30 (trinta) dias úteis, conforme as disposições legais aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
MODELO DE CERTIDÃO PARA ESCOLHA DE MEMBRO AVALIADOR COMO EMPREGADO INSTALADOR PARA FINS DE PROVA DE 
CONCEITO (POC).
CERTIDÃO
A _______________________________________________________________, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, 
com sede à ________________________________________________________________________, legalmente representada por seu(ua) sócio(a) administra-
dor(a), _______________________________________________________________________________, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) 
do documento oficial de identificação n.º ________________________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ____________________________, residente 
e domiciliado(a) à ____________________________________________________________________________, na qualidade de empresa estampadora de 
Placas de Identificação Veicular – EPIV, regularmente credenciada pelo DETRAN/CE, nos termos da Portaria DETRAN/CE nº ____________________ de 
_____________________, CERTIFICA que o(a) Sr(a) ___________________________________________________________________, portador(a) da 
matrícula nº ______________________, foi escolhido(a) para atuar como INSTALADOR(A) de placas de identificação veicular no âmbito da Prova de Conceito 
(POC), a ser realizada nos dias 08 a 10 de outubro de 2024, conforme regulamentação prevista na Portaria DETRAN/CE nº 1807, de 10 de setembro de 2024.
A escolha do(a) Sr.(a) ___________________________________ será válida durante todo o processo de realização da POC, sendo automaticamente dispen-
sado(a) de suas funções como INSTALADOR(A) no último dia da Prova de Conceito.
O(A) Sr.(a) _______________________________________ deverá observar e cumprir todas as disposições legais e regulamentares vigentes aplicáveis 
ao processo de emplacamento e instalação das PIVs, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo DETRAN/CE e demais legislações correlatas.
[CIDADE], [DATA]
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA]
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL]
[CARGO]
[NOME DA EMPRESA ESTAMPADORA]
OBSERVAÇÃO: TODOS os campos em aberto, bem como aqueles que estão entre colchetes deverão ser preenchidos obrigatoriamente pela empresa estam-
padora. A ausência ou erro no preenchimento poderá sujeitar a empresa nas penalidades legais previstas.
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO, AUTORIZAÇÃO DE USO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DO MODELO DE INTELIGÊNCIA ARTIFI-
CIAL (IA) PARA MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTAMPAGEM, PARA FINS DE PROVA DE CONCEITO (POC).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n° 9.450, de 14/05/1971 e 
reorganizada de acordo com a Lei n° 10.521, de 02/06/1981, com sede em Fortaleza/CE, à Av. Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro: Maraponga, doravante 
denominado “ÓRGÃO FISCALIZADOR” ou simplesmente “DETRAN/CE”, e [NOME DA EMPRESA ESTAMPADORA], regularmente inscrita no 
CNPJ sob o nº ____________________, com sede à ________________________________________________________________________, legalmente 
representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a), ______________________________________________________________________, [nacionalidade], 
[estado civil], [profissão], portador(a) do documento oficial de identificação n.º ________________________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 
____________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________, na qualidade de 
empresa estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV, regularmente credenciada pelo DETRAN/CE, nos termos da Portaria DETRAN/CE nº 
__________ de ____________, doravante denominada [NOME FANTASIA DA EMPRESA];

                            

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