DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº279/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ALDEMARIO MORAIS DA SILVA, Auxiliar Operacional, matrí-
cula nº 10622, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 18.12.2024 a 23.12.2024, com a finalidade de participar da operação 
do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no 
valor total de R$ 890,67 (oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), e passagens terrestres para o trecho Fortaleza/Sobral/Fortaleza no valor de 
R$ 150,43 (cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.041,10 (mil quarenta e um reais e dez centavos), de acordo 
com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE 
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°16/2024
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEI-
RIZADOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº16/2024, firmado entre a SEMACE e 
EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.014.448/0001-49, com sede na Rua Carlos Vascon-
celos, nº 1991, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando as razões de interesse público 
da administração, já determinadas e justificadas no processo NUP 57022.020548/2024-11, e considerando ainda que a empresa foi regularmente notificada 
da presente rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/21, tendo 
em vista a ocorrência do disposto no art. 137, inciso VIII, do mesmo diploma legal. VIGÊNCIA: O presente Termo de Rescisão entrará em vigor em 31 de 
dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE – CONTRATANTE e PEDRO TIAGO RAMALHO DE LEMOS - EUROSERV BUSINESS 
& NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA – CONTRATADA. Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 30/2024
Processo: 57022.022042/2024-46 Contrato n°: 30/2024 Data da assinatura: 22 de novembro de 2024 Data da publicação: 28/11/2024 – D.O.E SÉRIE 3, 
ANO XVI, Nº 225 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace Contratada: Thompson Segurança LTDA O Superintendente da 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 117 da Lei n° 14.133/21, determina 
o apostilamento ao contrato n°30/2024, firmado com THOMPSON SEGURANÇA LTDA, especialmente, para promover a alteração da cláusula 
13.1 do contrato referido para constar que: 13.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão exercidas pela Semace, através do sr. 
Francisco Frank Soares, matrícula 000642-1-1, na qualidade de gestor, e da sra. Raquel Ferreira Gomes Rosa, matrícula 3000068-4, na qualidade de fiscal 
administrativo. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto, nos termos do caput do 
art. 117, da Lei n° 14.133/2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº328/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que consta no processo nº 57001.002482/2024-25- NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO do servidor público MÔNICA CARVALHO FREITAS, Gestor Ambiental, Matrícula nº 000560-1-4, lotada na Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente do Estado do Ceará-SEMA/CE, para prestar serviços na Secretária do Meio Ambiente e Mudanças das Climáticas do Estado do Ceará, com 
ônus para origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 
de dezembro de 2024. 
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024
PROCESSO Nº: 46032.000540 / 2024-01 OBJETO: Aquisição de prestação de serviços de computação em nuvem homologados e disponibilizados no 
Marketplace da ETICE, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como, serviços especializados sob demanda – IPECE por 12 (doze) 
meses. JUSTIFICATIVA: Dispensa de Licitação, em conformidade as Leis 14.133/2021(art. 75, IX) e Lei n°16.727/2018 (Lei do HUB de TIC do Ceará). 
VALOR GLOBAL: R$ 275.781,74 ( duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 46200003.04.126.421.20320.03.339140.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A PRESENTE DISPENSA FUNDAMENTA-SE NO 
ART.75, IX DA LEI Nº 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. DISPENSA: 
O Diretor Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, nos termos do art.5º, inciso XVII do Decreto 33.785 de 26.10.2020, vem 
autorizar, ratificar, adjudicar e homologar a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa supramencionada, referente a aquisição de prestação 
de serviços de computação em nuvem homologados e disponibilizados no Marketplace da ETICE, englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e 
SaaS, bem como, serviços especializados sob demanda – IPECE por 12 (doze) meses, para atender as demandas deste Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Ceará- IPECE, pelo valor global de R$ 275.781,74 ( duzentos e setenta e cinco setecentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). 
RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO em vinte de dezembro de 2024, à presente Dispensa de Licitação, em consonância com o Parecer da Assessoria 
Jurídica deste IPECE - Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10947906/2022 – VIPROC e 46072.001110/2023-41 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,  art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar reformado FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CPF: 057.759.653-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0190861-8, com óbito em 08/06/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 3.289,40 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo:  A PARTIR DE 21/11/2022:  NOME: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA 
CPF: 968.085.943-68 VALOR: R$ 3.289,40  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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