DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 147/2024
PROCESSO Nº: 24001.092374/2024-87 / SUITE /SESA OBJETO: A celebração de Contrato de Gestão que tem por escopo a operacionalização da 
gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, pelo período de 02 
(dois) anos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A gestão do Hospital Regional Vale do 
Jaguaribe (HRVJ) por uma Organização Social de Saúde (OSS) como o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) certifica a eficiência operacional e 
a qualidade do atendimento, movimentando recursos de forma ágil e integrada. Essa gestão é fundamental para a implementação das Redes de Atenção à 
Saúde (RAS), garantindo um atendimento de alta qualidade, acessível e eficiente, além de promover a humanização do atendimento e a capacitação contínua 
dos profissionais de saúde. Em síntese, o HRVJ se estabelece como uma solução inovadora e eficaz para os desafios da saúde pública no estado, melhorando 
a qualidade de vida dos cidadãos cearenses. A continuidade deste modelo de gestão e cuidado é essencial para a sustentabilidade do sistema de saúde e para 
a promoção de um atendimento mais equitativo e eficiente VALOR GLOBAL: R$ 380.339.982,03 ( trezentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e nove 
mil, novecentos e oitenta e dois reais e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19765 - 24200874.10.302.171.20599.14.335085.1.500.9100000.
0.3.01; SUS 04737 - 24200874.10.302.171.20599.14.335085.1.600.9200000.1.3.01; Piso de Enfermagem 15775 - 24200874.10.302.171.20599.14.33508
5.1.605.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 19/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.073179/2024-58
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a m de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 747,40 
(setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ n° 07.047.251/0001-70, 
cujo objeto é serviço de energia elétrica do Ceresta/Limoeiro do Norte, referente ao mês de setembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Antonio Silva Lima Neto 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Republicado por incorreção.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº30/2024
REVOGA A PORTARIA Nº19/2023 E DESIGNA SERVIDORES COMO ENCARREGADO (TITULAR E SUPLENTE) 
PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES. 
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais conferidas na Lei Nº 12.140/93, alterada pela Lei nº 17.476, de 10/05/2021, bem como, pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) continuar cumprindo as disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de 
Dados), promulgada por meio da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei 13.853 de 8 de Julho de 2019, para proteger os direitos fundamentais 
de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de indicar encarregado pelo tratamento 
de dados pessoais, nos termos do Art. 41 da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, profissional que será a pessoa indicada pelo controlador e operador para 
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); CONSIDERANDO 
os elementos trazidos no processo administrativo NUP 41001.002332/2024-81, em especial, a solicitação de substituição do encarregado atual; RESOLVE:
Art. 1º – Designar como encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade 
Nacional de Proteção e Dados (ANPD), no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, os servidores responsáveis, a 
seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA 
FUNÇÃO
Carlos Roberto Menescal Maia
3000253-9
Titular
Elizianne Lima Estanislau Sidrim
3000273-3
Suplente
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 19/2023.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº31/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO 
DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES. 
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas 
atribuições legais conferidas na Lei Nº 12.140/93, alterada pela Lei nº 17.476, de 10/05/2021, bem como, pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE continuar cumprindo as disposições 
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, promulgada por meio da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei 13.853 de 8 de Julho de 2019, 
para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo; CONSIDERANDO os elementos 
trazidos no processo administrativo NUP 41001.002332/2024-81; RESOLVE: 
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues, grupo de trabalho interno, vinculado à Superintendência, responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Privacidade 
da ESP/CE, bem como de mecanismos de adequação interna à Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, com vistas a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público. 
Art. 2º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:
I – Carlos Roberto Menescal Maia – Gerente da Gerência Administrativa – Geadm;
II – Irlene Alves Rodrigues – Gerente da Gerência de Tecnologia da Informação – Getic; 
III – Maria Elci Moreira Galvão – Coordenadora da Assessoria Jurídica – Asjur;
IV – Dellane Emanuelle Pinheiro Gadelha Damasceno – Coordenadora da Assessoria do Controle Interno – Ascoi;
V – Ana Lúcia Xenofonte Barreto – Gerente da Secretaria Acadêmica – Secad.
§1º O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou 
de área correlata, integrantes da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de outro órgão ou da sociedade civil quando houver 
necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos. 
§2º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da ESP/CE, designado em ato próprio, coordenará as atividades do Comitê. 
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será responsável por:
I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei n. 18.699, de 07 de março de 2024; 
II – Dar continuidade às atividades de Proteção de Dados Pessoais da ESP/CE;
II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da ESP/CE; 
III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando 
boas práticas entre os colaboradores; 
Art. 4º As reuniões do Comitê Setorial serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela sua Coordenadoria, devendo ser 
observada, no mínimo, a periodicidade bimestral. 
§1º Os membros do Comitê poderão ser convocados para as reuniões, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado pelo tratamento de 
dados pessoais, quando houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais. 

                            

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