DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de
2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na
execução de serviços de fretamento de veículos diversos, destinados
ao atendimento das necessidades do Fundo de Assistência Social do
Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro de 2025,
com
efeitos
a
partir
do
dia
14
de
Novembro
de
2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº
8.666/1.993.CONTRATANTE: Fundo Municipal da Assistência
Social – Maria Wilcassy Garcia Alves.CONTRATADO:B F
EMPREENDIMENTOS LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:43C5FC7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1.Prorrogação de Prazo de
Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de
2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na
execução de serviços de transporte de colaboradores, destinados ao
atendimento das necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência
Social do Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro
de 2025, com efeitos a partir do dia 14 de Novembro de
2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº
8.666/1.993.CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência
Social
–
Maria
Wilcassy
Garcia
Alves.CONTRATADO:B
F
EMPREENDIMENTOS
LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2657FA65
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº
2021.10.07.1
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.07.1
Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação
na
modalidadeTOMADA
DE
PREÇOS
N.º
2021.10.07.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresaCONPUBLIC -
CONSULTORIA
E
ASSESSORIA
PÚBLICA
S/S
LTDA.Objeto:Trata-se
de
1º
Termo
Aditivo
ao
Contrato
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BEM COMO,
JUNTO AO SETOR DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será
regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 15 de dezembro de
2025,
o
prazo
de
vigência
do
Contrato
Administrativo.Signatários:Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco
Decio de Santana,na forma recomendada pelo STJ, através do
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 13 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6A9E4A51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
RESOLUÇÃO DE N ° 003 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO DE N ° 003 de 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE
CONTRATAÇÃO DIRETA A QUE SE REFERE O
ARTIGO 72 DA LEI NACIONAL N 14.133, DE 1°
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BANABUIÚ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Art. 1°. O processo de contratação direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos
previstos no art. 72 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, deverá ser
instruído com os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização da instauração do processo administrativo de
contratação pela autoridade demandante;
III - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União
(https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
e
Cadastro
Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria
Geral
da
União
(https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
IV - declaração de que a proposta econômica compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
V - declaração de enquadramento como microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa e que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem
como declaração de que, no ano calendário de realização da
contratação, ainda não celebraram contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte,
conforme o caso.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público em sítio eletrônico oficial.
Art. 2°. O ato de autorização da inexigibilidade e da dispensa de
licitação é da competência do Presidente da Câmara Municipal de
Banabuiú.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Nacional n°
14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 3°. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa
de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na
forma estabelecida no art. 23 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, o
contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de
objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais
emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano
anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio
idôneo.
Art. 4°. Fica dispensada a análise dos processos de contratação direta
nas hipóteses previamente definidas por ato do Presidente da Câmara
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