Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de 2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na execução de serviços de fretamento de veículos diversos, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo de Assistência Social do Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro de 2025, com efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/1.993.CONTRATANTE: Fundo Municipal da Assistência Social – Maria Wilcassy Garcia Alves.CONTRATADO:B F EMPREENDIMENTOS LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:43C5FC7D SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1 EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1.Prorrogação de Prazo de Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de 2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na execução de serviços de transporte de colaboradores, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro de 2025, com efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/1.993.CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – Maria Wilcassy Garcia Alves.CONTRATADO:B F EMPREENDIMENTOS LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2657FA65 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.07.1 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.07.1 Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS N.º 2021.10.07.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresaCONPUBLIC - CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA S/S LTDA.Objeto:Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BEM COMO, JUNTO AO SETOR DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 15 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Decio de Santana,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 13 de dezembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6A9E4A51 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RESOLUÇÃO DE N ° 003 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO DE N ° 003 de 11 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA A QUE SE REFERE O ARTIGO 72 DA LEI NACIONAL N 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Seção I Do Processo de Contratação Direta Art. 1°. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos: I - indicação do dispositivo legal aplicável; II - autorização da instauração do processo administrativo de contratação pela autoridade demandante; III - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); IV - declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; V - declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como declaração de que, no ano calendário de realização da contratação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme o caso. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 2°. O ato de autorização da inexigibilidade e da dispensa de licitação é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta. Art. 3°. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Art. 4°. Fica dispensada a análise dos processos de contratação direta nas hipóteses previamente definidas por ato do Presidente da CâmaraFechar