DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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após atualização realizada pelo executivo federal, conforme o disposto
no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11 do mês
de dezembro de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
EMERSON GONÇALVES PARENTE
Vice-Presidente
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
2° Vice-Presidente
HELTON RODRIGUES NUNES
1° Secretário
SAMARA DAYNE LEMOS
2° Secretário
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:6C835085
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO
DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) N°. 04.003/2024-
AD. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
DE
KITS
ESCOLARES
PARA
DITRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO PUBLICA DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Origem: Ata de Registro de
Preços N° 08/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 2023.12.20.40-
PE-FME. Órgão Aderente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
BANABUIÚ. Detentor do Registro: PROVIX DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
17.328.748/0001-10, com o valor global de R$ 358.020,00
(Trezentos e Cinquenta e Oito Mil, e Vinte Reais). Adesão
(Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666 e 10.520. Imaculada
Conceição
Silveira
–
Secretaria
Municipal
de
Educação.
Banabuiú/CE, 18 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:75024F03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 21.12.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024;
CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos;
CONSIDERANDO que este ano as datas comemorativas de Natal e
Ano Novo cairão em uma terça feira;
CONSIDERANDO ainda, por fim, as particularidades do Município
de Barbalha/CE e os princípios da eficiência e economicidade,
inerentes a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam DECRETADOS como ponto facultativo os dias 24 e 31
de dezembro do corrente ano, tendo em vistas as festividades de Natal
e Ano Novo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3204657B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSSIMO QUINTO TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E
O
HOSPITAL
MATERNIDADE
SANTO
ANTÔNIO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA
TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O presente instrumento
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro
de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 163/2024 e na
Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernentes
a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em
parcela única, no valor de R$ 268.834,07 (Duzentos e sessenta e oito
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos), devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
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