DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
após atualização realizada pelo executivo federal, conforme o disposto 
no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. 
Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11 do mês 
de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA  
Presidente  
  
EMERSON GONÇALVES PARENTE 
Vice-Presidente 
  
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA 
2° Vice-Presidente 
  
HELTON RODRIGUES NUNES  
1° Secretário  
  
SAMARA DAYNE LEMOS 
2° Secretário 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:6C835085 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO 
DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) N°. 04.003/2024-
AD. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
KITS 
ESCOLARES 
PARA 
DITRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO PUBLICA DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Origem: Ata de Registro de 
Preços N° 08/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 2023.12.20.40-
PE-FME. Órgão Aderente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
BANABUIÚ. Detentor do Registro: PROVIX DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
17.328.748/0001-10, com o valor global de R$ 358.020,00 
(Trezentos e Cinquenta e Oito Mil, e Vinte Reais). Adesão 
(Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666 e 10.520. Imaculada 
Conceição 
Silveira 
– 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
Banabuiú/CE, 18 de dezembro de 2024.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:75024F03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 21.12.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; 
  
CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; 
  
CONSIDERANDO que este ano as datas comemorativas de Natal e 
Ano Novo cairão em uma terça feira; 
  
CONSIDERANDO ainda, por fim, as particularidades do Município 
de Barbalha/CE e os princípios da eficiência e economicidade, 
inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam DECRETADOS como ponto facultativo os dias 24 e 31 
de dezembro do corrente ano, tendo em vistas as festividades de Natal 
e Ano Novo. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3204657B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO QUINTO TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
O 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SANTO 
ANTÔNIO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA. 
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA 
TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O presente instrumento 
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro 
de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 
de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 163/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernentes 
a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em 
parcela única, no valor de R$ 268.834,07 (Duzentos e sessenta e oito 
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos), devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 

                            

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