Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 após atualização realizada pelo executivo federal, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11 do mês de dezembro de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente EMERSON GONÇALVES PARENTE Vice-Presidente MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA 2° Vice-Presidente HELTON RODRIGUES NUNES 1° Secretário SAMARA DAYNE LEMOS 2° Secretário Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:6C835085 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) N°. 04.003/2024- AD. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES PARA DITRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Origem: Ata de Registro de Preços N° 08/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 2023.12.20.40- PE-FME. Órgão Aderente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ. Detentor do Registro: PROVIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 17.328.748/0001-10, com o valor global de R$ 358.020,00 (Trezentos e Cinquenta e Oito Mil, e Vinte Reais). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666 e 10.520. Imaculada Conceição Silveira – Secretaria Municipal de Educação. Banabuiú/CE, 18 de dezembro de 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:75024F03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 21.12.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; CONSIDERANDO que este ano as datas comemorativas de Natal e Ano Novo cairão em uma terça feira; CONSIDERANDO ainda, por fim, as particularidades do Município de Barbalha/CE e os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Ficam DECRETADOS como ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, tendo em vistas as festividades de Natal e Ano Novo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de dezembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3204657B SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO VIGÉSSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 163/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernentes a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em parcela única, no valor de R$ 268.834,07 (Duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. OFechar