DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de 
2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na 
execução de serviços de fretamento de veículos diversos, destinados 
ao atendimento das necessidades do Fundo de Assistência Social do 
Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro de 2025, 
com 
efeitos 
a 
partir 
do 
dia 
14 
de 
Novembro 
de 
2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 
8.666/1.993.CONTRATANTE: Fundo Municipal da Assistência 
Social – Maria Wilcassy Garcia Alves.CONTRATADO:B F 
EMPREENDIMENTOS LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:43C5FC7D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1 
  
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.04.1.Prorrogação de Prazo de 
Vigência do Contrato Administrativo, firmado em 13 de Novembro de 
2024, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na 
execução de serviços de transporte de colaboradores, destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência 
Social do Município de Assaré/CE.VIGÊNCIA:Até 13 de Novembro 
de 2025, com efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 
2025.FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 
8.666/1.993.CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência 
Social 
– 
Maria 
Wilcassy 
Garcia 
Alves.CONTRATADO:B 
F 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA.DATA:11 de Novembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2657FA65 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2021.10.07.1 
 
3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.07.1 
  
Extratodo 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação 
na 
modalidadeTOMADA 
DE 
PREÇOS 
N.º 
2021.10.07.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresaCONPUBLIC - 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
PÚBLICA 
S/S 
LTDA.Objeto:Trata-se 
de 
1º 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BEM COMO, 
JUNTO AO SETOR DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será 
regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do 
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 15 de dezembro de 
2025, 
o 
prazo 
de 
vigência 
do 
Contrato 
Administrativo.Signatários:Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco 
Decio de Santana,na forma recomendada pelo STJ, através do 
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 13 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6A9E4A51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO DE N ° 003 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
RESOLUÇÃO DE N ° 003 de 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA A QUE SE REFERE O 
ARTIGO 72 DA LEI NACIONAL N 14.133, DE 1° 
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BANABUIÚ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e eu PROMULGO a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
  
Seção I 
Do Processo de Contratação Direta 
  
Art. 1°. O processo de contratação direta, que compreende os casos 
de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos 
previstos no art. 72 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, deverá ser 
instruído com os seguintes elementos: 
I - indicação do dispositivo legal aplicável; 
II - autorização da instauração do processo administrativo de 
contratação pela autoridade demandante; 
III - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União 
(https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 
e 
Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria 
Geral 
da 
União 
(https://www/portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 
IV - declaração de que a proposta econômica compreende a 
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 
V - declaração de enquadramento como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou sociedade cooperativa e que cumpre os requisitos 
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, bem 
como declaração de que, no ano calendário de realização da 
contratação, ainda não celebraram contratos com a Administração 
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, 
conforme o caso. 
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato 
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do 
público em sítio eletrônico oficial. 
  
Art. 2°. O ato de autorização da inexigibilidade e da dispensa de 
licitação é da competência do Presidente da Câmara Municipal de 
Banabuiú. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Nacional n° 
14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta. 
  
Art. 3°. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa 
de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na 
forma estabelecida no art. 23 da Lei Nacional n° 14.133, de 2021, o 
contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em 
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de 
objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais 
emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano 
anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio 
idôneo. 
Art. 4°. Fica dispensada a análise dos processos de contratação direta 
nas hipóteses previamente definidas por ato do Presidente da Câmara 

                            

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