DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
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Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. A prestação de contas especificada no 
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000. Para o recebimento dos recursos 
previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária 
específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O 
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes.O repasse dos recursos de que trata este aditivo 
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE 
DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A7AC3E4D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO 
DE 2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria 
GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC/SMS nº. 162/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de 
novembro de 2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA 
DE 2024, no montante em parcela única, no valor de R$ 177.092,04 
(Cento e setenta e sete mil, noventa e dois reais e quatro centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:87912870 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
TRIGÉSSIMO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE 
SUA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
E 
O 
HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 

                            

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