DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793,
de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
164/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de
2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no
montante em parcela única, no valor de RS 829.402,71 (Oitocentos e
vinte e nove mil e quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos),
devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.A prestação de contas especificada no item
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES
NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:483534AA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 002/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 002/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e a AUDIO CLIN CARIRI LTDA. O
contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços
especificamente
aqueles
referentes
à
IMITÂNCIOMETRIA/TIMPANOMETRIA,
AUDIOMETRIA
TONAL/VOCAL
LIMIAR
(VIA
AÉREA
ÓSSEO),
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA,
APARELHO
DE
AMPLIFICAÇÃO
SONORA
INDIVIDUAL
(AASI)
INTRA
AURICULAR TIPO C, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO
SONORA INDIVIDUAL (AASI) INTRA CANAL TIPO C,
APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
(AASI)
MICRO
CANAL
TIPO
C,
APARELHO
DE
AMPLIFICAÇÃO
SONORA
INDIVIDUAL
(AASI)
RETROAURICULAR TIPO C, os quais são procedimentos de alta e
média complexidade de forma a complementar o serviço público
destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde,
Junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde
aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO)constante da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Aretusa Regia Gomes
Ribeiro e Ticiano Erico Gomes Ribeiro.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 001/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 001/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração do Cariri. O
Convênio, que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços,
especificamente aqueles referentes a ECG COM LAUDO
PEDIÁTRICO, MAPA 24 HORAS, HOLTER E ECOGRAFIA
TORACICA os quais são procedimentos de média e alta
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto à
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 008/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade Santo
Antônio. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos
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