DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
serviços, 
especificamente 
aqueles 
referentes 
CONSULTA 
NEUROPEDIATRIA, 
CONSULTA 
PROCTOLOGISTA, 
CONSULTA EM UROLOGIA, CONSULTA PNEUMOLOGIA, 
CONSULTA 
REUMATOLOGIA, 
CONSULTA 
OTORRINOLARINGOLOGIA, USG COM DOPLLER MEMBROS 
INFERIORES, USG ABDOMEM TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA 
DE 
PROSTATA 
(VIA 
TRANSRETAL) 
RTU, 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA, ULTRASSONOGRAFIA 
DAS 
VIAS 
URINÁRIAS, 
TIREOIDECTOMIA 
PARCIAL, 
TIREOIDOCTOMIA TOTAL, MASTOIDECTOMIA RADICAL, 
TRATAMENTO 
CIRURGICO-NÓDULO 
MAMA, 
PROSTATECTOMIA 
SUPRAPÚBICA, 
CISTOLITOMIA, 
CIRURGIA 
VARIZES 
BILATERAL, 
CIRURGIA 
VARIZES 
UNILATERAL, COLECISTECTOMIA, AFUNDAMENTO DE 
DORSO 
NASAL, 
HISTERECTOMIA 
TOTAL, 
LIGADURA 
ELASTICA 
DE 
HEMORROIDAS 
(SESSAO), 
ADENOAMIGDALECTOMIA, 
BRONCOSCOPIA 
(BRONCOFIBROSCOPIA), REDUÇÃO INCRUENTA FEMORO-
PATELAR, 
LUXAÇÃO 
DA 
ARTICULAÇÃO 
ACROMIOCLAVICULAR, FRATURA DO 1/3 DO ÚMERO, 
FRATURA DIAFISARIA DO UMERO, BIOPSIA DE PROSTATA 
– RTU, BIOPSIA RENAL, NASOFIBROLARINGOSCOPIA, 
LARINGOSCOPIAS, TOMOGRAFIA PULMÃO COM SEDAÇÃO, 
VIDEOLARINGOSCOPIA, 
FARINGO-LARINGOSCOPIA, 
VIDEOENDOSCOPIA NASAL, ESTUDO URODINAMICO, os 
quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a 
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades 
da secretaria municipal de saúde junto à população local por 
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em 
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha 
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada 
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato 
original, com efeitos a partir de 29/12/2025, contados da data da 
assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e José Correia Saraiva. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 006/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 006/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade São Vicente 
de Paulo. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos 
serviços, 
especificamente 
aqueles 
referentes 
EXAMES 
DE 
PATOLOGIA 
CLINICA, 
CIRURGIA 
GERAL 
( 
HISTEROSCOPIA 
CIRURGICA), 
EXAMES 
PNEUMOLOGICOS 
(ESPIROMETRIA), 
E 
BIOPSIAS 
(DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA – BIOPSIA 
DA LESÃO EM VIA BILIAR, BIOPSIA DA LESÃO EM VIA 
BILIAR) os quais são procedimentos de média complexidade de 
forma a complementar o serviço público destinado a atender as 
necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local 
por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em 
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha 
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada 
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato 
original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da 
assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse 
Gonçalves Nogueira. 
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de Dezembro de 2023. 
  
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 003/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e o Instituto de Medicina Diagnóstica 
por Imagem do Cariri . O contrato que ora se adita, tem por objeto a 
execução dos serviços, especificamente aqueles referentes a 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO 
E 
PULSADO 
(USG 
OBSTETRICA 
MORFOLOGICA), 
RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE ABDOMEM, 
RESSONANCIA 
NUCLEAR 
MAGNETICA 
PELVICA, 
RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE SELA TURCICA, 
ANGIORESSONACIA MAGNETICA e ESCANOMETRIA DE 
MEMBROS INFERIORES os quais são procedimentos de média e 
alta complexidade de forma a complementar o serviço público 
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de 
Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais 
elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) 
constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Paulo Henrique 
Coelho Machado 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 004/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 004/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e o Instituto de Olhos de Barbalha. O 
contrato que ora de adita, tem por objeto a execução dos serviços, 
especificamente 
aqueles 
referentes 
a 
CONSULTA 
EM 
OFTALMOLOGIA, 
MAPEAMENTO 
DE 
RETINA, 
MICROSCOPIA 
ESPECULAR, 
TOPOGRAFIA 
COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR, 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM 
GRÁFICO, 
CAPSULOTOMIA 
YANG 
POR 
LASER 
, 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA 
(MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta 
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a 
atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à 
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos 
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 

                            

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