DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O 
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, 
de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
164/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 
2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no 
montante em parcela única, no valor de RS 829.402,71 (Oitocentos e 
vinte e nove mil e quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União.A prestação de contas especificada no item 
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES 
NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:483534AA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 002/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 002/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e a AUDIO CLIN CARIRI LTDA. O 
contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços 
especificamente 
aqueles 
referentes 
à 
IMITÂNCIOMETRIA/TIMPANOMETRIA, 
AUDIOMETRIA 
TONAL/VOCAL 
LIMIAR 
(VIA 
AÉREA 
ÓSSEO), 
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA, 
APARELHO 
DE 
AMPLIFICAÇÃO 
SONORA 
INDIVIDUAL 
(AASI) 
INTRA 
AURICULAR TIPO C, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO 
SONORA INDIVIDUAL (AASI) INTRA CANAL TIPO C, 
APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL 
(AASI) 
MICRO 
CANAL 
TIPO 
C, 
APARELHO 
DE 
AMPLIFICAÇÃO 
SONORA 
INDIVIDUAL 
(AASI) 
RETROAURICULAR TIPO C, os quais são procedimentos de alta e 
média complexidade de forma a complementar o serviço público 
destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, 
Junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde 
aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos 
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO)constante da 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Aretusa Regia Gomes 
Ribeiro e Ticiano Erico Gomes Ribeiro. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 001/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 001/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração do Cariri. O 
Convênio, que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, 
especificamente aqueles referentes a ECG COM LAUDO 
PEDIÁTRICO, MAPA 24 HORAS, HOLTER E ECOGRAFIA 
TORACICA os quais são procedimentos de média e alta 
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto à 
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos 
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 008/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade Santo 
Antônio. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos 

                            

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