Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 164/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em parcela única, no valor de RS 829.402,71 (Oitocentos e vinte e nove mil e quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União.A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG) O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:483534AA SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 002/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e a AUDIO CLIN CARIRI LTDA. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços especificamente aqueles referentes à IMITÂNCIOMETRIA/TIMPANOMETRIA, AUDIOMETRIA TONAL/VOCAL LIMIAR (VIA AÉREA ÓSSEO), VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) INTRA AURICULAR TIPO C, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) INTRA CANAL TIPO C, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) MICRO CANAL TIPO C, APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) RETROAURICULAR TIPO C, os quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, Junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO)constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Aretusa Regia Gomes Ribeiro e Ticiano Erico Gomes Ribeiro. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 001/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração do Cariri. O Convênio, que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes a ECG COM LAUDO PEDIÁTRICO, MAPA 24 HORAS, HOLTER E ECOGRAFIA TORACICA os quais são procedimentos de média e alta complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 008/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dosFechar