DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE
MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES
LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos
serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA
DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são
procedimentos de alta e média complexidade de forma a
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades
da secretaria municipal de saúde junto à população local por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar
até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com
efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste
ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido
à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo
Marcio Sampaio Filgueira e Antonio Ericson Albuquerque Sampaio.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F05C78B1
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSIMO OITAVO TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E
O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e
serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente aditivo
contratual visa decrescer do teto financeiro do Hospital Maternidade
São
Vicente
de
Paulo
recursos
financeiros
referentes
à
Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de Média e
Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no Ofício
CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em DECRESCER do teto financeiro de Média
Complexidade Ambulatorial (Pré-fixado) o valor estimado em R$
82.737,40 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e
quarenta centavos), a partir da competência Novembro/2024, em face
da Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de
Média e Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no
Ofício CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D93479BC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº
21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
E O HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
O convênio, ora aditado, tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a
execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência
Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização
dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº.
053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao
custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo
de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E
PEDIÁTRICA,
OBSTETRÍCIA,
ONCOLOGIA,
PEDIATRIA,
ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI
PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI
ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II NOVA,
ancorado
no
Procedimento
Administrativo
nº
07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº.
47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra
mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de
vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à
Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos
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