DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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serviços,
especificamente
aqueles
referentes
CONSULTA
NEUROPEDIATRIA,
CONSULTA
PROCTOLOGISTA,
CONSULTA EM UROLOGIA, CONSULTA PNEUMOLOGIA,
CONSULTA
REUMATOLOGIA,
CONSULTA
OTORRINOLARINGOLOGIA, USG COM DOPLLER MEMBROS
INFERIORES, USG ABDOMEM TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA
DE
PROSTATA
(VIA
TRANSRETAL)
RTU,
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA, ULTRASSONOGRAFIA
DAS
VIAS
URINÁRIAS,
TIREOIDECTOMIA
PARCIAL,
TIREOIDOCTOMIA TOTAL, MASTOIDECTOMIA RADICAL,
TRATAMENTO
CIRURGICO-NÓDULO
MAMA,
PROSTATECTOMIA
SUPRAPÚBICA,
CISTOLITOMIA,
CIRURGIA
VARIZES
BILATERAL,
CIRURGIA
VARIZES
UNILATERAL, COLECISTECTOMIA, AFUNDAMENTO DE
DORSO
NASAL,
HISTERECTOMIA
TOTAL,
LIGADURA
ELASTICA
DE
HEMORROIDAS
(SESSAO),
ADENOAMIGDALECTOMIA,
BRONCOSCOPIA
(BRONCOFIBROSCOPIA), REDUÇÃO INCRUENTA FEMORO-
PATELAR,
LUXAÇÃO
DA
ARTICULAÇÃO
ACROMIOCLAVICULAR, FRATURA DO 1/3 DO ÚMERO,
FRATURA DIAFISARIA DO UMERO, BIOPSIA DE PROSTATA
– RTU, BIOPSIA RENAL, NASOFIBROLARINGOSCOPIA,
LARINGOSCOPIAS, TOMOGRAFIA PULMÃO COM SEDAÇÃO,
VIDEOLARINGOSCOPIA,
FARINGO-LARINGOSCOPIA,
VIDEOENDOSCOPIA NASAL, ESTUDO URODINAMICO, os
quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades
da secretaria municipal de saúde junto à população local por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato
original, com efeitos a partir de 29/12/2025, contados da data da
assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e José Correia Saraiva.
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 006/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 006/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade São Vicente
de Paulo. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos
serviços,
especificamente
aqueles
referentes
EXAMES
DE
PATOLOGIA
CLINICA,
CIRURGIA
GERAL
(
HISTEROSCOPIA
CIRURGICA),
EXAMES
PNEUMOLOGICOS
(ESPIROMETRIA),
E
BIOPSIAS
(DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA – BIOPSIA
DA LESÃO EM VIA BILIAR, BIOPSIA DA LESÃO EM VIA
BILIAR) os quais são procedimentos de média complexidade de
forma a complementar o serviço público destinado a atender as
necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local
por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato
original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da
assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse
Gonçalves Nogueira.
Data de Assinatura do Aditivo: 12 de Dezembro de 2023.
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 003/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e o Instituto de Medicina Diagnóstica
por Imagem do Cariri . O contrato que ora se adita, tem por objeto a
execução dos serviços, especificamente aqueles referentes a
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO
E
PULSADO
(USG
OBSTETRICA
MORFOLOGICA),
RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE ABDOMEM,
RESSONANCIA
NUCLEAR
MAGNETICA
PELVICA,
RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE SELA TURCICA,
ANGIORESSONACIA MAGNETICA e ESCANOMETRIA DE
MEMBROS INFERIORES os quais são procedimentos de média e
alta complexidade de forma a complementar o serviço público
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de
Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais
elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO)
constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Paulo Henrique
Coelho Machado
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 004/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 004/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e o Instituto de Olhos de Barbalha. O
contrato que ora de adita, tem por objeto a execução dos serviços,
especificamente
aqueles
referentes
a
CONSULTA
EM
OFTALMOLOGIA,
MAPEAMENTO
DE
RETINA,
MICROSCOPIA
ESPECULAR,
TOPOGRAFIA
COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR,
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM
GRÁFICO,
CAPSULOTOMIA
YANG
POR
LASER
,
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA
(MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a
atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
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