Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 serviços, especificamente aqueles referentes CONSULTA NEUROPEDIATRIA, CONSULTA PROCTOLOGISTA, CONSULTA EM UROLOGIA, CONSULTA PNEUMOLOGIA, CONSULTA REUMATOLOGIA, CONSULTA OTORRINOLARINGOLOGIA, USG COM DOPLLER MEMBROS INFERIORES, USG ABDOMEM TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) RTU, ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA, ULTRASSONOGRAFIA DAS VIAS URINÁRIAS, TIREOIDECTOMIA PARCIAL, TIREOIDOCTOMIA TOTAL, MASTOIDECTOMIA RADICAL, TRATAMENTO CIRURGICO-NÓDULO MAMA, PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA, CISTOLITOMIA, CIRURGIA VARIZES BILATERAL, CIRURGIA VARIZES UNILATERAL, COLECISTECTOMIA, AFUNDAMENTO DE DORSO NASAL, HISTERECTOMIA TOTAL, LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS (SESSAO), ADENOAMIGDALECTOMIA, BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA), REDUÇÃO INCRUENTA FEMORO- PATELAR, LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR, FRATURA DO 1/3 DO ÚMERO, FRATURA DIAFISARIA DO UMERO, BIOPSIA DE PROSTATA – RTU, BIOPSIA RENAL, NASOFIBROLARINGOSCOPIA, LARINGOSCOPIAS, TOMOGRAFIA PULMÃO COM SEDAÇÃO, VIDEOLARINGOSCOPIA, FARINGO-LARINGOSCOPIA, VIDEOENDOSCOPIA NASAL, ESTUDO URODINAMICO, os quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2025, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e José Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 006/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes EXAMES DE PATOLOGIA CLINICA, CIRURGIA GERAL ( HISTEROSCOPIA CIRURGICA), EXAMES PNEUMOLOGICOS (ESPIROMETRIA), E BIOPSIAS (DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA – BIOPSIA DA LESÃO EM VIA BILIAR, BIOPSIA DA LESÃO EM VIA BILIAR) os quais são procedimentos de média complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira. Data de Assinatura do Aditivo: 12 de Dezembro de 2023. EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Instituto de Medicina Diagnóstica por Imagem do Cariri . O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes a ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO (USG OBSTETRICA MORFOLOGICA), RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE ABDOMEM, RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA PELVICA, RESSONANCIA NUCLEAR MAGNETICA DE SELA TURCICA, ANGIORESSONACIA MAGNETICA e ESCANOMETRIA DE MEMBROS INFERIORES os quais são procedimentos de média e alta complexidade de forma a complementar o serviço público destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Paulo Henrique Coelho Machado Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 004/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Instituto de Olhos de Barbalha. O contrato que ora de adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes a CONSULTA EM OFTALMOLOGIA, MAPEAMENTO DE RETINA, MICROSCOPIA ESPECULAR, TOPOGRAFIA COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR, CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO, CAPSULOTOMIA YANG POR LASER , ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindoFechar