DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma 
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e 
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para 
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem 
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas 
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo 
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira 
. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.02/2021 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS, 
QUE 
FAZEM 
O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO 
OTILIA CORREIA SARAIVA HOSPITAL MATERNIDADE 
SANTO ANTONIO.  
  
O presente Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em 
regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de 
esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar 
de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com 
vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução 
CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, 
destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, 
amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA 
GERAL 
ADULTA 
E 
PEDIÁTRICA, 
NEUROLOGIA, 
ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI 
PEDIÁTRICA TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento 
Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução 
CESAU/CE nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da 
Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e 
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o 
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 
20/12/2024, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em 
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido 
à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos 
recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma 
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e 
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para 
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem 
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas 
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo 
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do 
Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.03/2021 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA 
- 
CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA 
SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI.  
  
O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime 
de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços 
para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de 
Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à 
utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO 
CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, 
destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida na politica, 
amparado 
Termo 
de 
Adesão 
nas 
seguintes 
clinicas: 
CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, ANESTESIOLOGIA, 
UTI ADULTO TIPO – II E UTI ADULTO TIPO – II NOVA, 
ancorado 
no 
Procedimento 
Administrativo 
nº 
07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 
47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra 
mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de 
vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à 
Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos 
recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma 
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e 
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para 
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem 
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas 
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo 
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo 
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do 
Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:77E79373 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2024.12.20.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2024.12.20.1 
COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO 
XXXVIII, DA LEI 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal n.º 
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração 
pretende realizar acontratação de serviços a serem prestados na 
construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 
no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo Cruz no Município de 
Barbalha/CE, 
através 
do 
Contrato 
de 
Repasse 
Nº 
947823/2023/MDASCF/CAIXA junto à Caixa Econômica Federal, 
por 
intermédio 
da 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 09 de janeiro de 2025, a 
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir 
do dia 24 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. através da 

                            

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