Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira . Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.02/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO. O presente Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E PEDIÁTRICA, NEUROLOGIA, ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI PEDIÁTRICA TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.03/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI. O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida na politica, amparado Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI ADULTO TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:77E79373 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.12.20.1 AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.12.20.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO XXXVIII, DA LEI 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar acontratação de serviços a serem prestados na construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo Cruz no Município de Barbalha/CE, através do Contrato de Repasse Nº 947823/2023/MDASCF/CAIXA junto à Caixa Econômica Federal, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de janeiro de 2025, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 24 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. através daFechar