DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. 
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
  
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE 
MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES 
LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos 
serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA 
DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são 
procedimentos de alta e média complexidade de forma a 
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades 
da secretaria municipal de saúde junto à população local por 
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em 
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha 
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada 
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar 
até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com 
efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste 
ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em 
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido 
à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo 
Marcio Sampaio Filgueira e Antonio Ericson Albuquerque Sampaio. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:F05C78B1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO OITAVO TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE 
DE PAULO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e 
serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente aditivo 
contratual visa decrescer do teto financeiro do Hospital Maternidade 
São 
Vicente 
de 
Paulo 
recursos 
financeiros 
referentes 
à 
Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de Média e 
Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no Ofício 
CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em DECRESCER do teto financeiro de Média 
Complexidade Ambulatorial (Pré-fixado) o valor estimado em R$ 
82.737,40 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e 
quarenta centavos), a partir da competência Novembro/2024, em face 
da Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de 
Média e Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no 
Ofício CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE DEZEMBRO DE 2024.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D93479BC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 
21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
E O HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. 
  
O convênio, ora aditado, tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a 
execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência 
Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização 
dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº. 
053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao 
custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo 
de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E 
PEDIÁTRICA, 
OBSTETRÍCIA, 
ONCOLOGIA, 
PEDIATRIA, 
ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI 
PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI 
ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II NOVA, 
ancorado 
no 
Procedimento 
Administrativo 
nº 
07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 
47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra 
mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de 
vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à 
Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos 

                            

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