Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Antonio Ericson Albuquerque Sampaio. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F05C78B1 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO VIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente aditivo contratual visa decrescer do teto financeiro do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo recursos financeiros referentes à Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de Média e Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no Ofício CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em DECRESCER do teto financeiro de Média Complexidade Ambulatorial (Pré-fixado) o valor estimado em R$ 82.737,40 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), a partir da competência Novembro/2024, em face da Reprogramação de Procedimentos Ambulatoriais Eletivos de Média e Alta Complexidade no Município de Barbalha, amparado no Ofício CORAC/SMS nº. 153/2024 e demais resoluções pertinentes. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D93479BC SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. O convênio, ora aditado, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E PEDIÁTRICA, OBSTETRÍCIA, ONCOLOGIA, PEDIATRIA, ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dosFechar