Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt- br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2024, MOISES SOUZA DOMINGOS – Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:AE4049E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ERRATA AO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº (001/2024) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO, no uso de suas atribuições legais torna público a seguinte errata: A presente ERRATA e ora levada a efeito para retificar a trecho do EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº (001/2024), que teve publicação realizada noDiário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 20/12/2024, Edição 3614, em virtude de erro material que fez constar, por equívoco, a expressão " da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE.", quando deveria constar a expressão da Câmara Municipal de Campos Sales/CE. Ante o exposto, com a presente retificação, a matéria passa a ter a seguinte redação: O(A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado(a) pela Portaria nº 06.08.0001/2024 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 07/08/2024, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 001/2024, autorizada pelo titular Antônio Luiz dos Santos Neto, faz saber a quem possa interessar que a partir do 10º décimo dia subsequente a data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a empresa Francisco Cláudio de Melo (ME) eliminará 6 metros cúbicos dos documentos relativos a massa documental pertencente a Câmara Municipal de Campos Sales, do período de 2001 à 2015, da Câmara Municipal de Campos Sales/CE. Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – em 20 de dezembro de 2024. Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:73A4B363 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS - FILOSOFIA E SOCIOLOGIA - OBRIGATÓRIAS NOS CURRÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a obrigatoriedade do ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo das escolas públicas de Campos Sales, no ensino fundamental II. Art. 2º Entende-se que a Sociologia dá a base para o educando entender a atual situação da sociedade, a Filosofia dá ferramentas para aprimorar sua visão crítica. As duas disciplinas formam o cidadão crítico, pois a inteligência não está apenas em quem responde. Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta Lei, observarão os seguintes princípios e objetivos: I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental I, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina; V – o desenvolvimento de uma compreensão de viver em sociedade, em suas múltiplas e complexas relações de gêneros, envolvendo aspectos políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; VI – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural; VII – a garantia de convivência e respeito ao próximo; VIII – o estimulo, o fortalecimento e o aprimoramento do caráter, valores morais e éticos dos ideais espirituais, dos relacionamentos humanos corretos, do reto viver, da virtude e da consciência espiritual. §1° As disciplinas deverão ser ministradas por profissionais com formação na área ou em áreas afins. §2° A implantação das disciplinas de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma gradual para as Escolas de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2024(dois mil e vinte e quatro). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Autor: José Felipe de Lima Alves Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:9FB078B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA GABINETE DA PREFEITA REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA. A Prefeita Municipal de Catunda, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 78, caput, inciso IV, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de Catunda. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:Fechar