DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira
. Data de Assinatura do Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.02/2021
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS,
QUE
FAZEM
O
MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO
OTILIA CORREIA SARAIVA HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTONIO.
O presente Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em
regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de
esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar
de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com
vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução
CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024,
destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política,
amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA
GERAL
ADULTA
E
PEDIÁTRICA,
NEUROLOGIA,
ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI
PEDIÁTRICA TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento
Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução
CESAU/CE nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da
Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de
20/12/2024, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido
à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos
recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do
Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.03/2021 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA
-
CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA
SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI.
O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime
de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços
para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de
Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à
utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO
CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024,
destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida na politica,
amparado
Termo
de
Adesão
nas
seguintes
clinicas:
CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, ANESTESIOLOGIA,
UTI ADULTO TIPO – II E UTI ADULTO TIPO – II NOVA,
ancorado
no
Procedimento
Administrativo
nº
07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº.
47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra
mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de
vigência do contrato original, com efeitos a partir de 20/12/2024,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à
Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos
recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas
no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo
não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do
Aditivo: 16 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:77E79373
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 2024.12.20.1
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 2024.12.20.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO
XXXVIII, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com
Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração
pretende realizar acontratação de serviços a serem prestados na
construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo Cruz no Município de
Barbalha/CE,
através
do
Contrato
de
Repasse
Nº
947823/2023/MDASCF/CAIXA junto à Caixa Econômica Federal,
por
intermédio
da
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, conforme
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus
anexos, com abertura marcada para o dia 09 de janeiro de 2025, a
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir
do dia 24 de dezembro de 2024, às 09:00 horas. através da
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