DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-
br,
https://barbalha.ce.gov.br
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2024,
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Agente de Contratação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:AE4049E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ERRATA AO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS Nº (001/2024)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES, ESTADO DO CEARÁ, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
NETO, no uso de suas atribuições legais torna público a seguinte
errata:
A presente ERRATA e ora levada a efeito para retificar a trecho do
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº (001/2024), que teve publicação realizada noDiário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, no dia 20/12/2024, Edição 3614, em
virtude de erro material que fez constar, por equívoco, a expressão "
da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE.", quando deveria constar a
expressão da Câmara Municipal de Campos Sales/CE.
Ante o exposto, com a presente retificação, a matéria passa a ter a
seguinte redação:
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos,
designado(a)
pela
Portaria
nº
06.08.0001/2024
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no
dia 07/08/2024, de acordo com a Listagem de Eliminação de
Documentos nº 001/2024, autorizada pelo titular Antônio Luiz dos
Santos Neto, faz saber a quem possa interessar que a partir do 10º
décimo dia subsequente a data de publicação deste Edital, se não
houver oposição, a empresa Francisco Cláudio de Melo (ME)
eliminará 6 metros cúbicos dos documentos relativos a massa
documental pertencente a Câmara Municipal de Campos Sales, do
período de 2001 à 2015, da Câmara Municipal de Campos Sales/CE.
Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – em 20 de
dezembro de 2024.
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:73A4B363
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE NOVAS
DISCIPLINAS - FILOSOFIA E SOCIOLOGIA -
OBRIGATÓRIAS
NOS
CURRÍCULOS
DO
ENSINO FUNDAMENTAL II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a obrigatoriedade do ensino das disciplinas
Filosofia e Sociologia no currículo das escolas públicas de Campos
Sales, no ensino
fundamental II.
Art. 2º Entende-se que a Sociologia dá a base para o educando
entender a atual situação da sociedade, a Filosofia dá ferramentas para
aprimorar sua visão crítica. As duas disciplinas formam o cidadão
crítico, pois a inteligência não está apenas em quem responde.
Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta Lei,
observarão os seguintes princípios e objetivos:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no ensino fundamental I, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de
cada disciplina;
V – o desenvolvimento de uma compreensão de viver em sociedade,
em suas múltiplas e complexas relações de gêneros, envolvendo
aspectos políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
VI – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade
individual e cultural;
VII – a garantia de convivência e respeito ao próximo;
VIII – o estimulo, o fortalecimento e o aprimoramento do caráter,
valores morais e éticos dos ideais espirituais, dos relacionamentos
humanos corretos, do reto viver, da virtude e da consciência espiritual.
§1° As disciplinas deverão ser ministradas por profissionais com
formação na área ou em áreas afins.
§2° A implantação das disciplinas de que trata esta Lei poderá ocorrer
de forma gradual para as Escolas de Tempo Integral no Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano
de 2024(dois mil e vinte e quatro).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Autor: José Felipe de Lima Alves
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:9FB078B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA
REGULAMENTA OS ARTS. 82 A 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS
E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATUNDA.
A Prefeita Municipal de Catunda, no uso das atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 78, caput, inciso IV, e § 1º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços -
SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços
de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de Catunda.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
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