DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
§ 4º Será assegurado ao recorrente vista dos elementos indispensáveis 
à defesa de seus interesses. 
CAPÍTULO III 
DO CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
Art. 12 Após a divulgação do resultado de pré-qualificação e 
superados os prazos e eventuais julgamentos de recursos, será 
atribuído certificado aos pré-qualificados com validade conforme 
disposto no art. 6º deste regulamento. 
CAPÍTULO IV 
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA 
PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
Art. 13 A pré-qualificação, sem prejuízo das penalidades 
eventualmente aplicáveis, será cancelada nas seguintes hipóteses: 
I - ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos ou declarações 
ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação; 
II - quando o bem aprovado deixar de atender a qualquer exigência 
técnica feita pelo Município no respectivo edital de pré-qualificação; 
III - quando presentes razões de interesse público, devidamente 
justificado e comprovado. 
§ 1º Da decisão de cancelamento do certificado de pré-qualificação 
caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da 
comunicação do cancelamento ao interessado. 
Art. 14 O procedimento de pré-qualificação poderá ser revogado ou 
anulado, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Parágrafo único. Em caso de revogação ou anulação do procedimento 
de pré-qualificação, todos os certificados dele proveniente serão 
cancelados. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 Os casos omissos serão dirimidos à luz da Lei Federal nº 
14.133/2021, com o auxílio das unidades de assessoramento jurídico e 
de controle interno do município. 
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA – 
ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:E1FE3BE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o Sr. FRANCISCO FLAVIANO MOREIRA DE 
OLIVEIRA, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE 
(SEDE), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Fundamento nos termos do inciso XXI do art. 37 
da CF e artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste na revisão do 
valor do contrato original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:58FD14BF 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o Sr. FRANCISCO AIRTON DUARTE DE SOUZA, 
cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES 
DE 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE (SEDE), como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Fundamento nos termos do inciso XXI do art. 37 
da CF e artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste na revisão do 
valor do contrato original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:ED0B520A 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 006.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o Sr. DIONÍSIO FERREIRA FILHO, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE (SEDE), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Fundamento nos termos do inciso XXI do art. 37 
da CF e artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste na revisão do 
valor do contrato original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:AD2B22E6 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 007.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e o Sr. FRANCISCO JERÔNIMO DE SOUSA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 

                            

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