Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha e indicação para o cargo de provimento em comissão de Diretor e dos demais membros do núcleo gestor junto às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências” CONSIDERANDO o Edital nº 003, de 18 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraciaba do Norte/CE, que dispõe sobre o “Processo Seletivo Simplificado para Composição de Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico) das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 14.113/2022, § 1º, inciso I, e Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. DECRETA: Art. 1°- O Decreto nº37 de 09 de dezembro de 2024, passa a vigora com a seguinte alteração: §3º- O disposto no caput não inclui os cargos designados por meio da Portaria nº122 de 29 de novembro de 2024, nos termos do Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de 2022 e do Edital nº 003, de 18 de julho de 2023. Art.2º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 37/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5E839C18 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°39 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre homologação do resultado final do Concurso Público Edital nº 001/2024 realizado pelo município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO FINAL do Concurso Público Edital nº 001/2024. CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2024 e outras publicações decorrentes das fases do Concurso Público Municipal; DECRETA Art. 1º - Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 001/2024 para preenchimento de cargos do quadro efetivo da Administração Municipal, conforme Resultado Final publicado no site oficial da banca organizadora do certame, que consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios. Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados poderá ser feita através de edital a ser publicado no sitio oficial da Prefeitura Municipal (https://www.guaraciabadonorte.ce.gov.br), no sitio oficial do Instituto Consulpam (https://www.consulpam.com.br), ou via diário oficial dos municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), contendo o prazo e local de apresentação dos documentos, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º - O Concurso Público terá validade de 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 20 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:542CF3FA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº129/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO EDSON DE ARAUJO PIRES, AUX. DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 1474, requereu licença para o trato de interesses particulares. CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: Art.1º - CONCEDER ao servidor ANTONIO EDSON DE ARAUJO PIRES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2027. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EB106F26 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº128/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o servidor NEISIANE FERNANDES SOARES MARTINS, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula nº 844, requereu licença para o trato de interesses particulares. CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido.Fechar