DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
RESOLVO: 
  
Art.1º - CONCEDER ao servidor NEISIANE FERNANDES 
SOARES MARTINS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, 
licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo 
período de 02 (dois) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE 
2025 A 02 DE JANEIRO DE 2027. 
  
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:35243A16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N˚001/2024. 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei etc., torna pública a CONVOCAÇÃO 
dos APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS no 
Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, 
promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 
realizado sob o Edital n˚ 001/2024, cujo resultado final foi 
homologado pelo Decreto n˚ 39/2024 de 20 de dezembro de 2024, 
conforme normas e condições estabelecidas no referido instrumento 
editalício. 
Os candidatos devem comparecer ao Departamento de Recursos 
Humanos, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 
Guaraciaba do Norte, Ce, no horário de 08:00 h às 14:00h nos 
dias 03 e 06 de janeiro de 2025 a fim de apresentar a documentação 
exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se 
submeteu, conforme o Edital 001/2024. 
Após a entrega da documentação, o candidato será convocado para a 
realização do exame ocupacional de saúde mediante avaliação médica 
em data a ser previamente comunicada e para posterior nomeação, 
para imediato exercício da função para a qual logrou ser aprovado. 
Os demais candidatos aprovados dentro das funções ofertadas no 
referido concurso serão convocados na medida em que ocorra a 
carência da respectiva função por parte do Munícipio de Guaraciaba 
do Norte, obedecendo-se inarredavelmente a ordem de classificação, 
de acordo com as necessidades de excepcional interesse público, 
sujeitando-se às normas do município. 
O convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada na ocasião da 
sua convocação deverá preencher e assinar o termo de desistência, 
fornecido pelo Município de Guaraciaba do Norte/CE e encaminhá-lo 
pessoalmente ou por meio de procurador com procuração e firma 
reconhecida em cartório para setor de Recursos Humanos, na 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte. 
O convocado que não apresentar a documentação integral exigida, 
conforme o EDITAL N° 001/2024, no prazo inadiável da 
convocação, será automaticamente eliminado e dado como desistente, 
possibilitando a convocação do próximo candidato imediatamente 
classificado, conforme lista já publicada e, por fim, dos classificáveis 
existentes. Não será recebida documentação parcial de candidato e 
nem possibilitada a apresentação posterior dos documentos ausentes. 
A documentação prevista, deverá ser entregue pessoalmente ou por 
procurador, mediante apresentação de procuração impressa e assinada 
pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2252B3C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR 
 
Termo de Cessão do Servidor PAULO ROBERTO DA SILVA 
FILHO, matrícula n° 0019170, que entre si o fazem reciprocamente, 
perante os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de 
20 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação 
legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art. 
115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N° 
470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina 
norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de 
Ibiapina), com amparo no Convênio Nº 001/2021 entre os respectivos 
Municípios. CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DO 
OBJETO:Este 
instrumento 
tem 
por 
objeto 
o 
"Termo 
de 
Cessão 
de 
Servidor",firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do 
Norte, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios 
e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos 
Prefeitos Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da 
CESSÃO: I - Neste instrumento entende-se por MUNICÍPIO 
DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado 
tem e manterá o vínculo empregatício; II- É no MUNICÍPIO 
DESTINOem que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos 
os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e 
indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime 
correspondente; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o 
Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem 
Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da 
substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende-
se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o 
Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no 
MUNICÍPIO DESTINO em que o servidor/Empregado fica 
condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao 
calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO 
DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os 
atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças 
maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das 
substituições; VII - Outros afastamentos, bem como, designações para 
outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e 
do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus 
financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para 
compor 
o 
acervo 
funcional 
no 
arquivo 
do 
MUNICÍPIO 
ORIGEM. VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o 
servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho 
do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o 
MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do 
servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO 
DO 
SERVIDOR/EMPREGADO 
CEDIDO: 1. 
SERVIDOR/EMPREGADO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME: PAULO ROBERTO 
DA SILVA FILHO 1.2. MATRÍCULA: Nº 0019170 1.3. FUNÇÃO: 
ASSISTENTE SOCIAL 1.4. CPF: 050.885.104-11 CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
SUBSTITUIÇÕES 
DOS 
SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a 
substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de 
cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta 
determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS 
DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo 
servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo 
MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o 
responsável 
pela 
instauração 
da 
sindicância 
e/ou 
inquérito 
administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará 
as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA 
NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada 
independentemente de ato especial se for constatado que o Servidor 
cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das 
atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da 
Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução 
do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do 

                            

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