Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 RESOLVO: Art.1º - CONCEDER ao servidor NEISIANE FERNANDES SOARES MARTINS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE 2025 A 02 DE JANEIRO DE 2027. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:35243A16 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N˚001/2024. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., torna pública a CONVOCAÇÃO dos APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS no Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, realizado sob o Edital n˚ 001/2024, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto n˚ 39/2024 de 20 de dezembro de 2024, conforme normas e condições estabelecidas no referido instrumento editalício. Os candidatos devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Guaraciaba do Norte, Ce, no horário de 08:00 h às 14:00h nos dias 03 e 06 de janeiro de 2025 a fim de apresentar a documentação exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se submeteu, conforme o Edital 001/2024. Após a entrega da documentação, o candidato será convocado para a realização do exame ocupacional de saúde mediante avaliação médica em data a ser previamente comunicada e para posterior nomeação, para imediato exercício da função para a qual logrou ser aprovado. Os demais candidatos aprovados dentro das funções ofertadas no referido concurso serão convocados na medida em que ocorra a carência da respectiva função por parte do Munícipio de Guaraciaba do Norte, obedecendo-se inarredavelmente a ordem de classificação, de acordo com as necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do município. O convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada na ocasião da sua convocação deverá preencher e assinar o termo de desistência, fornecido pelo Município de Guaraciaba do Norte/CE e encaminhá-lo pessoalmente ou por meio de procurador com procuração e firma reconhecida em cartório para setor de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte. O convocado que não apresentar a documentação integral exigida, conforme o EDITAL N° 001/2024, no prazo inadiável da convocação, será automaticamente eliminado e dado como desistente, possibilitando a convocação do próximo candidato imediatamente classificado, conforme lista já publicada e, por fim, dos classificáveis existentes. Não será recebida documentação parcial de candidato e nem possibilitada a apresentação posterior dos documentos ausentes. A documentação prevista, deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação de procuração impressa e assinada pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2252B3C2 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Termo de Cessão do Servidor PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO, matrícula n° 0019170, que entre si o fazem reciprocamente, perante os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de 20 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art. 115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N° 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de Ibiapina), com amparo no Convênio Nº 001/2021 entre os respectivos Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:Este instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor",firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO: I - Neste instrumento entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício; II- É no MUNICÍPIO DESTINOem que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende- se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições; VII - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM. VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO CEDIDO: 1. SERVIDOR/EMPREGADO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME: PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO 1.2. MATRÍCULA: Nº 0019170 1.3. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 1.4. CPF: 050.885.104-11 CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada independentemente de ato especial se for constatado que o Servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário doFechar