DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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RESOLVO:
Art.1º - CONCEDER ao servidor NEISIANE FERNANDES
SOARES MARTINS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006,
licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo
período de 02 (dois) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE
2025 A 02 DE JANEIRO DE 2027.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:35243A16
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N˚001/2024.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc., torna pública a CONVOCAÇÃO
dos APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS no
Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva,
promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte,
realizado sob o Edital n˚ 001/2024, cujo resultado final foi
homologado pelo Decreto n˚ 39/2024 de 20 de dezembro de 2024,
conforme normas e condições estabelecidas no referido instrumento
editalício.
Os candidatos devem comparecer ao Departamento de Recursos
Humanos, na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte,
Guaraciaba do Norte, Ce, no horário de 08:00 h às 14:00h nos
dias 03 e 06 de janeiro de 2025 a fim de apresentar a documentação
exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se
submeteu, conforme o Edital 001/2024.
Após a entrega da documentação, o candidato será convocado para a
realização do exame ocupacional de saúde mediante avaliação médica
em data a ser previamente comunicada e para posterior nomeação,
para imediato exercício da função para a qual logrou ser aprovado.
Os demais candidatos aprovados dentro das funções ofertadas no
referido concurso serão convocados na medida em que ocorra a
carência da respectiva função por parte do Munícipio de Guaraciaba
do Norte, obedecendo-se inarredavelmente a ordem de classificação,
de acordo com as necessidades de excepcional interesse público,
sujeitando-se às normas do município.
O convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada na ocasião da
sua convocação deverá preencher e assinar o termo de desistência,
fornecido pelo Município de Guaraciaba do Norte/CE e encaminhá-lo
pessoalmente ou por meio de procurador com procuração e firma
reconhecida em cartório para setor de Recursos Humanos, na
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte.
O convocado que não apresentar a documentação integral exigida,
conforme o EDITAL N° 001/2024, no prazo inadiável da
convocação, será automaticamente eliminado e dado como desistente,
possibilitando a convocação do próximo candidato imediatamente
classificado, conforme lista já publicada e, por fim, dos classificáveis
existentes. Não será recebida documentação parcial de candidato e
nem possibilitada a apresentação posterior dos documentos ausentes.
A documentação prevista, deverá ser entregue pessoalmente ou por
procurador, mediante apresentação de procuração impressa e assinada
pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2252B3C2
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
Termo de Cessão do Servidor PAULO ROBERTO DA SILVA
FILHO, matrícula n° 0019170, que entre si o fazem reciprocamente,
perante os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de
20 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação
legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art.
115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N°
470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina
norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de
Ibiapina), com amparo no Convênio Nº 001/2021 entre os respectivos
Municípios. CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DO
OBJETO:Este
instrumento
tem
por
objeto
o
"Termo
de
Cessão
de
Servidor",firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do
Norte, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios
e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos
Prefeitos Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da
CESSÃO: I - Neste instrumento entende-se por MUNICÍPIO
DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado
tem e manterá o vínculo empregatício; II- É no MUNICÍPIO
DESTINOem que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos
os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e
indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime
correspondente; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o
Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem
Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da
substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende-
se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o
Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no
MUNICÍPIO DESTINO em que o servidor/Empregado fica
condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao
calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO
DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os
atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças
maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das
substituições; VII - Outros afastamentos, bem como, designações para
outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e
do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus
financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para
compor
o
acervo
funcional
no
arquivo
do
MUNICÍPIO
ORIGEM. VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o
servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho
do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o
MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do
servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO
DO
SERVIDOR/EMPREGADO
CEDIDO: 1.
SERVIDOR/EMPREGADO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME: PAULO ROBERTO
DA SILVA FILHO 1.2. MATRÍCULA: Nº 0019170 1.3. FUNÇÃO:
ASSISTENTE SOCIAL 1.4. CPF: 050.885.104-11 CLÁUSULA
QUINTA
-
DAS
SUBSTITUIÇÕES
DOS
SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a
substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de
cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta
determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo
servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo
MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o
responsável
pela
instauração
da
sindicância
e/ou
inquérito
administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará
as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada
independentemente de ato especial se for constatado que o Servidor
cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das
atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da
Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução
do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do
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