DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO o Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de 
2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha e indicação para o 
cargo de provimento em comissão de Diretor e dos demais membros 
do núcleo gestor junto às escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências” 
CONSIDERANDO o Edital nº 003, de 18 de julho de 2023, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraciaba do 
Norte/CE, que dispõe sobre o “Processo Seletivo Simplificado para 
Composição de Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico) das Escolas da Rede Municipal de Ensino 
de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 14.113/2022, § 1º, inciso I, e 
Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão 
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de 
Qualidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°- O Decreto nº37 de 09 de dezembro de 2024, passa a vigora 
com a seguinte alteração: 
  
§3º- O disposto no caput não inclui os cargos designados por meio 
da Portaria nº122 de 29 de novembro de 2024, nos termos do 
Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de 2022 e do Edital nº 003, de 
18 de julho de 2023. 
  
Art.2º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 
37/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5E839C18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°39 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre homologação do resultado final do 
Concurso Público Edital nº 001/2024 realizado pelo 
município de Guaraciaba do Norte, e dá outras 
providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o 
RESULTADO FINAL do Concurso Público Edital nº 001/2024. 
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2024 e outras 
publicações decorrentes das fases do Concurso Público Municipal; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e 
jurídicos efeitos, o Resultado Final do Concurso Público, concernente 
ao Edital nº 001/2024 para preenchimento de cargos do quadro 
efetivo da Administração Municipal, conforme Resultado Final 
publicado no site oficial da banca organizadora do certame, que 
consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os 
prazos editalícios. 
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados 
poderá ser feita através de edital a ser publicado no sitio oficial da 
Prefeitura Municipal (https://www.guaraciabadonorte.ce.gov.br), 
no 
sitio 
oficial 
do 
Instituto 
Consulpam 
(https://www.consulpam.com.br), ou via diário oficial dos 
municípios 
do 
Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), contendo o prazo e 
local de apresentação dos documentos, não cabendo qualquer 
reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, 
por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. 
Art. 3º - O Concurso Público terá validade de 02 anos, prorrogável 
uma vez, por igual período, para atender o interesse público da 
administração. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 20 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:542CF3FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº129/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO EDSON DE 
ARAUJO PIRES, AUX. DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 1474, 
requereu licença para o trato de interesses particulares. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no 
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 
850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
Art.1º - CONCEDER ao servidor ANTONIO EDSON DE 
ARAUJO PIRES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença 
para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período 
de 03 (três) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE 2025 A 31 
DE DEZEMBRO DE 2027. 
  
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EB106F26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº128/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o servidor NEISIANE FERNANDES 
SOARES MARTINS, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula 
nº 844, requereu licença para o trato de interesses particulares. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no 
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 
850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido.  

                            

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