DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de
2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha e indicação para o
cargo de provimento em comissão de Diretor e dos demais membros
do núcleo gestor junto às escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências”
CONSIDERANDO o Edital nº 003, de 18 de julho de 2023, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraciaba do
Norte/CE, que dispõe sobre o “Processo Seletivo Simplificado para
Composição de Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico) das Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 14.113/2022, § 1º, inciso I, e
Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade.
DECRETA:
Art. 1°- O Decreto nº37 de 09 de dezembro de 2024, passa a vigora
com a seguinte alteração:
§3º- O disposto no caput não inclui os cargos designados por meio
da Portaria nº122 de 29 de novembro de 2024, nos termos do
Decreto n°46/2022, de 13 de setembro de 2022 e do Edital nº 003, de
18 de julho de 2023.
Art.2º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº
37/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5E839C18
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°39 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre homologação do resultado final do
Concurso Público Edital nº 001/2024 realizado pelo
município de Guaraciaba do Norte, e dá outras
providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o
RESULTADO FINAL do Concurso Público Edital nº 001/2024.
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2024 e outras
publicações decorrentes das fases do Concurso Público Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e
jurídicos efeitos, o Resultado Final do Concurso Público, concernente
ao Edital nº 001/2024 para preenchimento de cargos do quadro
efetivo da Administração Municipal, conforme Resultado Final
publicado no site oficial da banca organizadora do certame, que
consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os
prazos editalícios.
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados
poderá ser feita através de edital a ser publicado no sitio oficial da
Prefeitura Municipal (https://www.guaraciabadonorte.ce.gov.br),
no
sitio
oficial
do
Instituto
Consulpam
(https://www.consulpam.com.br), ou via diário oficial dos
municípios
do
Ceará
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), contendo o prazo e
local de apresentação dos documentos, não cabendo qualquer
reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente,
por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 3º - O Concurso Público terá validade de 02 anos, prorrogável
uma vez, por igual período, para atender o interesse público da
administração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, 20 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:542CF3FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº129/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO EDSON DE
ARAUJO PIRES, AUX. DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 1474,
requereu licença para o trato de interesses particulares.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº
850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
Art.1º - CONCEDER ao servidor ANTONIO EDSON DE
ARAUJO PIRES, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença
para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período
de 03 (três) anos, a começar do dia 02 DE JANEIRO DE 2025 A 31
DE DEZEMBRO DE 2027.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EB106F26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº128/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o servidor NEISIANE FERNANDES
SOARES MARTINS, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula
nº 844, requereu licença para o trato de interesses particulares.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº
850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
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