DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de 
ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser 
prorrogado, mediante ajuste entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - 
DA RESCISÃO: A rescisão do Presente Termo se operará de pleno 
direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do 
servidor/empregado cedidos; II - Pela superveniência de qualquer 
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente 
inexequível; III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os 
Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia 
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE 
para o caso do Município de Guaraciaba do Norte/CE seja o 
requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do 
Município de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer 
controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente 
Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os 
Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de 
Permuta com a anuência e outorga dos Prefeitos Municipais que 
assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e 
legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024.  
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA  
Prefeito Municipal de Ibiapina  
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5295E6EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR 
 
Termo de Cessão da servidora LYANA CARVALHO VERAS, 
matrícula n° 0019174, que entre si o fazem reciprocamente, perante os 
municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de 20 de 
dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação 
legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art. 
115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N° 
470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina, 
norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de 
Ibiapina), com amparo no Convênio firmado entre os respectivos 
Municípios. CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DO 
OBJETO: Este 
instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor", 
firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, com 
base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas 
cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos 
Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA 
- DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO: I - 
Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o 
município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o 
vínculo empregatício; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o 
Servidor/Empregado 
cedido 
manterá 
para 
todos 
os 
fins 
remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e 
indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime 
correspondente; III - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o 
Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem 
Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da 
substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende-
se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o 
Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no 
MUNICÍPIO DE DESTINOem que o servidor/Empregado fica 
condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao 
calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO 
DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os 
atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças 
maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das 
substituições; II - Outros afastamentos, bem como, designações para 
outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e 
do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus 
financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para 
compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM. 
VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor 
permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do 
exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o 
MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do 
servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO 
DO 
SERVIDOR/EMPREGADO 
CEDIDO: 1. 
SERVIDOR/EMPREGADO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME:LYANA CARVALHO 
VERAS 1.2. 
MATRÍCULA 
Nº:0019174 1.3. 
FUNÇÃO:ASSISTENTE 
SOCIAL 1.4. 
CPF:026.032.053-
66 CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS 
SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a 
substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de 
cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta 
determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS 
DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo 
servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo 
MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o 
responsável 
pela 
instauração 
da 
sindicância 
e/ou 
inquérito 
administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará 
as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA 
NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada, 
independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor 
cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das 
atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da 
Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução 
do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do 
MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de 
ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias: CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser 
prorrogado, 
por 
igual 
período, 
mediante 
ajuste 
entre 
as 
partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do 
Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de 
uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos; II - 
Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível;III- Em qualquer 
tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca 
de Guaraciaba do Norte/CE, para o caso do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina 
para o caso do Municipio de Ibiapina seja o requerente, para dirimir 
quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do 
presente Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os 
Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de 
Permuta, com a anuência e outorga dos Prefeitos e Municipais que o 
assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e 
legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA  
Prefeito Municipal de Ibiapina  
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8C3C655C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 206/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes 
de cargos comissionados constantes na Lei Municipal 
nº 774/2021 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo  

                            

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