DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de
ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser
prorrogado, mediante ajuste entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA -
DA RESCISÃO: A rescisão do Presente Termo se operará de pleno
direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do
servidor/empregado cedidos; II - Pela superveniência de qualquer
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente
inexequível; III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os
Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE
para o caso do Município de Guaraciaba do Norte/CE seja o
requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do
Município de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer
controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente
Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os
Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de
Permuta com a anuência e outorga dos Prefeitos Municipais que
assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e
legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Ibiapina
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5295E6EE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
Termo de Cessão da servidora LYANA CARVALHO VERAS,
matrícula n° 0019174, que entre si o fazem reciprocamente, perante os
municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de 20 de
dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação
legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art.
115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N°
470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina,
norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de
Ibiapina), com amparo no Convênio firmado entre os respectivos
Municípios. CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DO
OBJETO: Este
instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor",
firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, com
base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas
cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos
Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA
- DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO: I -
Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o
município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o
vínculo empregatício; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o
Servidor/Empregado
cedido
manterá
para
todos
os
fins
remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e
indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime
correspondente; III - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o
Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem
Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da
substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende-
se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o
Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no
MUNICÍPIO DE DESTINOem que o servidor/Empregado fica
condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao
calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO
DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os
atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças
maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das
substituições; II - Outros afastamentos, bem como, designações para
outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e
do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus
financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para
compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM.
VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor
permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do
exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o
MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do
servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO
DO
SERVIDOR/EMPREGADO
CEDIDO: 1.
SERVIDOR/EMPREGADO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME:LYANA CARVALHO
VERAS 1.2.
MATRÍCULA
Nº:0019174 1.3.
FUNÇÃO:ASSISTENTE
SOCIAL 1.4.
CPF:026.032.053-
66 CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS
SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a
substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de
cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta
determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo
servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo
MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o
responsável
pela
instauração
da
sindicância
e/ou
inquérito
administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará
as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada,
independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor
cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das
atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da
Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução
do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do
MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de
ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias: CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser
prorrogado,
por
igual
período,
mediante
ajuste
entre
as
partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do
Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de
uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos; II -
Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;III- Em qualquer
tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Guaraciaba do Norte/CE, para o caso do Município de Guaraciaba
do Norte/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina
para o caso do Municipio de Ibiapina seja o requerente, para dirimir
quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do
presente Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os
Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de
Permuta, com a anuência e outorga dos Prefeitos e Municipais que o
assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e
legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Ibiapina
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8C3C655C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes
de cargos comissionados constantes na Lei Municipal
nº 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo
Fechar