Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos; II - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE para o caso do Município de Guaraciaba do Norte/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do Município de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de Permuta com a anuência e outorga dos Prefeitos Municipais que assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5295E6EE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Termo de Cessão da servidora LYANA CARVALHO VERAS, matrícula n° 0019174, que entre si o fazem reciprocamente, perante os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, a partir de 20 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL: A fundamentação legal deste convênio está consubstanciada na Lei N° 850/2006, art. 115, II, §2°, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N° 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina, norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de Ibiapina), com amparo no Convênio firmado entre os respectivos Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor", firmado pelos municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte, com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos Municipais que assinam o presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO: I - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício; II - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente; III - É no MUNICÍPIO DESTINOem que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrará a permuta; IV - Neste instrumento, entende- se por MUNICÍPIO DESTINO, o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços; V - É no MUNICÍPIO DE DESTINOem que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada; VI- É no MUNICÍPIO DESTINO, o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições; II - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO, este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM. VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO, o local em que o servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o MUNICÍPIO ORIGEM, para compor o acervo funcional do servidor/empregado. CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO CEDIDO: 1. SERVIDOR/EMPREGADO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE 1.1. NOME:LYANA CARVALHO VERAS 1.2. MATRÍCULA Nº:0019174 1.3. FUNÇÃO:ASSISTENTE SOCIAL 1.4. CPF:026.032.053- 66 CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS: É proibida a substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta determinação. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo MUNICÍPIO DESTINOao MUNICÍPIO ORIGEMque será o responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA NULIDADE: A Cessão do Servidor/Empregado será cassada, independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO: A devolução do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do MUNICÍPIO DESTINO, ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias: CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ajuste entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos; II - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE, para o caso do Município de Guaraciaba do Norte/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do Municipio de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio. E por estarem certos e ajustados os Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de Permuta, com a anuência e outorga dos Prefeitos e Municipais que o assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e legais. Guaraciaba do Norte - Ceará, em 19 de dezembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8C3C655C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 206/2024 Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados constantes na Lei Municipal nº 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargoFechar