DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
CÁTIA MATOS VASCONCELOS FONTENELE,
Secretário de Educação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:88546D17
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
As
Secretarias
Municipal
de
SECRETARIA
DE
SAÚDE,
EDUCAÇÃO
,
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - torna público que
realizará registro de preços pelo prazo de 12 meses, AQUISIÇÃO DE
PÃES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE.
A intenção de registro de preço poderá ser adquirida no endereço
www.gov.br/compras/pt-br. Dos seguintes itens: PÃO DE FORMA
Especificação : PÃO, BASE: DE FARINHA DE TRIGO
INTEGRAL, TIPO: DE FORMA, APRESENTAÇÃO: FATIADO,
TIPO
EMBALAGEM:
EMBALAGEM
INDIVIDUAL,
EMBALAGEM 500G; PÃO FRÂNCES Especificação : pão, tipo
francês, ingredientes farinha trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e
água, peso 50g. Os órgãos interessados em participar do referido
registro de preços, deverão encaminhar o pedido de adesão através do
e-mail cpl.ipueiras@gmail.com em até 8 (oito) dias úteis após esta
publicação, as propostas serão recebidas até dia 08 de Janeiro de
2025.
IAGO LUÍS MESQUITA DE SOUSA,
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:6F9F5EB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, situado na
Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz,
s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N,
ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do
Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de
Educação Infantil-CEI, tendo por objetivo o aprimoramento da rede
educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
entre as partes ou judicialmente,pelo preço nunca superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela
Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com
área total de 3.510,28m² situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada
do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m
da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi,
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria
Isabel Mesquita Dias que possui as seguintes confrontações: ponto P-
01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m,
confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e
distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO
DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N:
9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando
com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL:
357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste
segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E:
408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA
PAO
DE
AÇUCAR
MATRÍCULA
DO
IMÓVEL:
357
PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue
até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 ,
e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE
AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE
SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06
com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de
24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE
DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com
coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84
m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA
DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE
AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01
com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de
38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m².
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção um Centro de Educação Infantil-CEI, no
Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terreno
deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:59425BD0
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
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