DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma escola de
ensino fundamental na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo por
objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a
eficiência na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, que considerou
elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os
requisitos necessários; e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel pertencente a empresa TJ Empreendimentos Imobiliários
LTDA, situado na Rua Projetada “C”, quadra 10, Loteamento Parque
Irauçuba, Bairro Gil Bastos, na sede do Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, com matrícula no Registro de Imóveis sob o º 461,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 515.000,00
(quinhentos e quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela
Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um
terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada
“C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ
Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as
seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas
coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de
50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”,
loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas
9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas
coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de
170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento
Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas
9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas
coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de
50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento
Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S
e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas
9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de uma escola de ensino fundamental, tendo por
objetivo o fortalecimento do sistema educacional.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:53FB5E99
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de
Educação Infantil - CEI na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a
eficiência na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica
nomeada pela portaria GAB/PMI nº 948/2024, que considerou
elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os
requisitos necessários; e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria
Rodrigues Barreto Moura, situado na Avenida Paulo Bastos, S/N,
Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 267.555,00
(duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de
2.900,00m², localizado na Avenida Paulo Bastos,
S/N, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, pertencente ao espólio de José Rodrigues Moura e Maria
Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO
NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1
(412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E /
9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2
(412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E /
9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José
Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice
P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E /
9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E
/ 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, na sede
do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005
2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil –
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de
Impostos e TransfernciasparaEducação.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Fechar