DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5324537E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.  
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 10.700,00 m², 
localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de 
propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales; 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Escola de 
Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano), tendo 
por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a 
eficiência na prestação do serviço público. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
entre as partes ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 
602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, 
um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida 
Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro 
Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as 
seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, 
Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m 
S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 
9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao 
leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude 
Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S 
e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 
9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao 
norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente 
  
aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o 
ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m 
E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 
definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o 
ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m 
E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra 
uma área de 10.700,00 m². 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, 
contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano) na sede do Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 
1° desta Lei, nunca será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em 
anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 
030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de 
Impostos e Transferncias para Educação. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B00B7A77 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO – 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2024.06.27.02 – OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para execução de obra de 
ampliação da E.M.E.F. Lucas Ferreira, situada na Rua Isaac 
Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba - CE. 
CONTRATADA: ECOMAQ SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Emanuel Tomaz Moita. CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa. MOTIVO: 
Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso I, 
“b” e Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de novembro de 2024.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FB03CD60 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
– 
2024.12.12.01 - SEDUC 
  
A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação do Município 
de Irauçuba/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual 
resultante da Concorrência Eletrônica Nº 2024.08.23.01/CE/PMC. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação 
  
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na tecnologia 
de produção de energia sustentável, com fornecimento de materiais e 
equipamentos, montagem, manutenção e operacionalização de todo o 
necessário e suficientes para entrega final do objeto, do sistema 
fotovoltaico de diversos equipamentos públicos da Prefeitura, do 
Município de Irauçuba – CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 12 361 0005 1.024 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 
  
SUBELEMENTO DE DESPESA: 4.4,90.51.99. 
  
FONTE DE RECURSOS: Fundeb (Fonte 1540000000) e Próprio 
(Fonte 15000100100) 
  
CONTRATADA 
VALOR GLOBAL 
  
ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA 
R$ 398.541,78 (trezentos e noventa e oito mil 
quinhentos e quarenta e um reais e setenta e oito 
centavos) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá prazo de 
01 (um) ano, da data da assinatura do contrato. 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
Raimundo 
Wandernilson 
Negreiros Teixeira Filho.  

                            

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