DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos:
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www.tce.ce.gov.br e www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo e-mail
licitacaodejardim@gmail.com ou ainda pelo telefone: (88) 3481-7445.
Jardim/CE, 20 de dezembro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:DA69325C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241128.01/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241128.01/2024, assinado em
20/12/2024. Objeto: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para
prestação de serviços de coordenação e gerenciamento da frota
municipal da Diretoria de Transportes. Processo Administrativo nº
20241128-01/2024.
Modalidade:
Dispensa
Eletrônica
nº
20241128.01/2024.
Contratante:
Secretaria
Municipal
de
Administração e Governo, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, Contratado:
JACKSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CNPJ nº 43.134.354/0001-
31. Valor Global: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Vigência Inicial: 20 de Dezembro de 2024. Vigência Final: 20 de
Dezembro de 2025.
MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO -
Prefeita.
Jati - CE, 20 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:30AFD27D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 045/2024/GP
DECRETO Nº 045/2024/GP, de 18 de dezembro de 2024.
EMENTA
–
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO
AFETADAS
PELA
SECA
–
COBRADE:
1.4.1.2.0,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional e,
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMPDEC
(Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à
declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil).
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 18 de dezembro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:21E6B0E9
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