DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
restou DESERTO. Para maiores informações os interessados poderão 
obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos: 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
www.comprasjardimceara.com.br, 
www.tce.ce.gov.br e www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo e-mail 
licitacaodejardim@gmail.com ou ainda pelo telefone: (88) 3481-7445. 
Jardim/CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –  
Agente de Contratação/Pregoeiro. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:DA69325C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241128.01/2024 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20241128.01/2024, assinado em 
20/12/2024. Objeto: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para 
prestação de serviços de coordenação e gerenciamento da frota 
municipal da Diretoria de Transportes. Processo Administrativo nº 
20241128-01/2024. 
Modalidade: 
Dispensa 
Eletrônica 
nº 
20241128.01/2024. 
Contratante: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração e Governo, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, Contratado: 
JACKSON DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CNPJ nº 43.134.354/0001-
31. Valor Global: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 
Vigência Inicial: 20 de Dezembro de 2024. Vigência Final: 20 de 
Dezembro de 2025. 
  
MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO -   
Prefeita. 
  
Jati - CE, 20 de Dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:30AFD27D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 045/2024/GP 
 
DECRETO Nº 045/2024/GP, de 18 de dezembro de 2024. 
  
EMENTA 
– 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO 
AFETADAS 
PELA 
SECA 
– 
COBRADE: 
1.4.1.2.0, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 
12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional e, 
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMPDEC 
(Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à 
declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil). 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil). 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 18 de dezembro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:21E6B0E9 
 

                            

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