DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente
aditivo
correrão
por
conta
da
dotação
orçamentária
nº
0501.04.122.0004.2.010,
elemento
de
despesa
3.3.90.36.00/3.3.90.36.15,
Recursos
não
vinculados
de
Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2024 e
término em 30/11/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA
AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração. ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
CHARLLYANY
SABINO
CUSTODIO. Mombaça-CE, em 29 de novembro de 2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:256DFF3A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP, Processo
Nº 2024.12.20.01, com vistas à previsão de despesas com
fornecimento
de
energia
elétrica
para
TANQUE
DE
ARMAZENAMENTO
DE
LEITE
(TROCA
DE
TITULARIDADE PARA O MEDIDOR Nº 11943879), localizado
no Sítio São Jerônimo, Distrito Cacimbas, Zona Rural do município
de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 0701 15 122 0004
2014, Elemento de Despesa 33.90.39.00 / 33.90.39.43, com valor
estimado da despesa mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) e valor
estimado da despesa global em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), e com folha de nº 012 (doze), cujo ato autorizou sua lavratura.
Mombaça – CE, 20 de dezembro de 2024.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:17CF7D6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 990/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2024 DE 30
DE
AGOSTO
DE
2024
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 984/2024,
passando a vigorar nos seguintes termos:
CARGO
NUMERO
DE
VAGAS
ESCOLARIDAE/REQUISITOS
CARGA
HORARIA REMUNERAÇÃO(R$)
Ajudante de
pedreiro
1
Ensino Fundamental incompleto e
experiência na área
40H
1.412,00
Orientador
social
4
Ensino Médio Completo
40H
1.412,00
Técnico
de
Enfermagem 11
Ensino Médio Completo e Curso
Técnico
em
Enfermagem
+
Registro no Conselho de Classe
40H
1.412,00
+
Complementação
da
União (Lei Municipal
962/2023)
Médico
7
Diploma de nível superior completo
em
medicina
fornecido
por
instituição
de
ensino
oficial
reconhecido pelo Ministério da
Educação + Registro no Conselho
de Classe Profissional.
40h
7.500,00
Art. 2°. Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo de
MÉDICO, com carga-horária de 40h (quarenta horas semanais),
remuneração mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) e as seguintes atribuições:
I – Atender a população, elaborar diagnósticos, prescrição de
medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos;
executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e
ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar
atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o
paciente quando necessário; praticar atos cirúrgicos e correlatos;
emitir
laudos,
pareceres
e
guias
de
internação
hospitalar/ambulatoriais; atividades de vigilância à saúde; participar
do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos,
pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da
assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a
implementação das ações integradas. Prestar atendimento médico de
urgência nas unidades hospitalares e pré hospitalares fixas,
examinando
pacientes,
solicitando
e
interpretando
exames,
prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução,
registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema
informatizado
e
encaminhando-os
aos
serviços
de
maior
complexidade quando necessário; prestar atendimento de emergência,
realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes,
utilizando
e
manuseando
equipamentos
necessários
como
desfibriladores,
respiradores/ventiladores
mecânicos,
monitores,
oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de
atendimento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se
necessário
requisitar
exames
complementares,
prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades; realizar procedimentos de urgência como
sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical
de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central, e
outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir, monitorar e
acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam
transferidos
ou
até
que
tenham
recebido
alta;
prescrever
medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e os
padronizados pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento,
evolução da doença, para efeito de orientação terapêutica adequada;
colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde
disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de
informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre
pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua
atividade.
Art. 3º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de ORIENTADOR
SOCIAL, com carga-horária, remuneração e atribuições já previstas
na Lei Municipal 984/2024.
Art. 4º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de PSICÓLOGO, com
carga-horária, remuneração e atribuições já previstas na Lei Municipal
984/2024.
Art. 5º. Fica excluído o cargo de Agente Social.
Art. 6º. Fica excluído o cargo de Recepcionista.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 20 DE
DEZEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4AC2AB88
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