DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente 
aditivo 
correrão 
por 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
nº 
0501.04.122.0004.2.010, 
elemento 
de 
despesa 
3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2024 e 
término em 30/11/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA 
AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração. ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
CHARLLYANY 
SABINO 
CUSTODIO. Mombaça-CE, em 29 de novembro de 2024.  
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:256DFF3A 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024SEINFRA-DP, Processo 
Nº 2024.12.20.01, com vistas à previsão de despesas com 
fornecimento 
de 
energia 
elétrica 
para 
TANQUE 
DE 
ARMAZENAMENTO 
DE 
LEITE 
(TROCA 
DE 
TITULARIDADE PARA O MEDIDOR Nº 11943879), localizado 
no Sítio São Jerônimo, Distrito Cacimbas, Zona Rural do município 
de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 0701 15 122 0004 
2014, Elemento de Despesa 33.90.39.00 / 33.90.39.43, com valor 
estimado da despesa mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) e valor 
estimado da despesa global em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos 
reais), e com folha de nº 012 (doze), cujo ato autorizou sua lavratura. 
  
Mombaça – CE, 20 de dezembro de 2024. 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA  
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:17CF7D6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 990/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 984/2024 DE 30 
DE 
AGOSTO 
DE 
2024 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 984/2024, 
passando a vigorar nos seguintes termos: 
  
CARGO 
NUMERO 
DE 
VAGAS 
ESCOLARIDAE/REQUISITOS 
CARGA 
HORARIA REMUNERAÇÃO(R$) 
Ajudante de 
pedreiro 
1 
Ensino Fundamental incompleto e 
experiência na área 
40H 
1.412,00 
Orientador 
social 
4 
Ensino Médio Completo 
40H 
1.412,00 
Técnico 
de 
Enfermagem 11 
Ensino Médio Completo e Curso 
Técnico 
em 
Enfermagem 
+ 
Registro no Conselho de Classe 
40H 
1.412,00 
+ 
Complementação 
da 
União (Lei Municipal 
962/2023) 
Médico 
7 
Diploma de nível superior completo 
em 
medicina 
fornecido 
por 
instituição 
de 
ensino 
oficial 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação + Registro no Conselho 
de Classe Profissional. 
40h 
7.500,00 
  
Art. 2°. Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo de 
MÉDICO, com carga-horária de 40h (quarenta horas semanais), 
remuneração mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos 
reais) e as seguintes atribuições: 
  
I – Atender a população, elaborar diagnósticos, prescrição de 
medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; 
executar as ações de assistência integral às pessoas em todas as fases e 
ciclos da vida, aliando a atuação clínica à saúde coletiva; realizar 
atendimentos de primeiros socorros, encaminhando adequadamente o 
paciente quando necessário; praticar atos cirúrgicos e correlatos; 
emitir 
laudos, 
pareceres 
e 
guias 
de 
internação 
hospitalar/ambulatoriais; atividades de vigilância à saúde; participar 
do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, 
pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da 
assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a 
implementação das ações integradas. Prestar atendimento médico de 
urgência nas unidades hospitalares e pré hospitalares fixas, 
examinando 
pacientes, 
solicitando 
e 
interpretando 
exames, 
prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, 
registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema 
informatizado 
e 
encaminhando-os 
aos 
serviços 
de 
maior 
complexidade quando necessário; prestar atendimento de emergência, 
realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes, 
utilizando 
e 
manuseando 
equipamentos 
necessários 
como 
desfibriladores, 
respiradores/ventiladores 
mecânicos, 
monitores, 
oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de 
atendimento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se 
necessário 
requisitar 
exames 
complementares, 
prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos 
tipos de enfermidades; realizar procedimentos de urgência como 
sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical 
de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central, e 
outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir, monitorar e 
acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam 
transferidos 
ou 
até 
que 
tenham 
recebido 
alta; 
prescrever 
medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos 
(REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e os 
padronizados pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, 
evolução da doença, para efeito de orientação terapêutica adequada; 
colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; 
utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde 
disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de 
informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre 
pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua 
atividade. 
  
Art. 3º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de ORIENTADOR 
SOCIAL, com carga-horária, remuneração e atribuições já previstas 
na Lei Municipal 984/2024.  
  
Art. 4º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de PSICÓLOGO, com 
carga-horária, remuneração e atribuições já previstas na Lei Municipal 
984/2024.  
  
Art. 5º. Fica excluído o cargo de Agente Social. 
  
Art. 6º. Fica excluído o cargo de Recepcionista. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 20 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:4AC2AB88 
 

                            

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