DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
R$ 40.190,00 (quarenta mil e cento e noventa
reais);
CONCEITO MULTISERVICE LTDA
R$ 13.550,00 (treze mil e quinhentos e
cinquenta reais);
DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA R$ 12.194,16 (doze mil cento e noventa e
quatro reais e dezesseis centavos);
ASSINA PELA CONTRATADA: Viviane de Lima Maia
(HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA);
Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski (M.K.R. COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA); Francisco Adriano Costa Souza (COSTA
DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR
LTDA); Francisco Mateus
Gonçalves Vieira Costa (CONCEITO MULTISERVICE LTDA);
Raissa
Rabelo
Ferreira
(DIONAL
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS LTDA).
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
VALOR GLOBAL: R$ 128.755,69 (cento e vinte oito mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Quixeré – CE, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:D3096120
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
O(A) Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura do município de Quixeré, torna público o extrato do
SEGUNDO TERMO ADITIVO decorrente do processo licitatório
na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 0610.01/2022, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
PARA A MANUTENÇÃO GERENCIADA DOS SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infra Estrutura.
CONTRATADO(A):
KLC
CONSTRUCOES
ELETRICAS,
INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 430.230,24 (quatrocentos e trinta mil e
duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 01 de dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudia Rejane de Sousa
Regis.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE
JUNIOR.
Quixeré/CE, 02 de dezembro de 2024.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:694B3A79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 022.19.12/2024-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura
Municipal de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo
Municipal, Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em
12 de março de 2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em
função da suspensão do prazo de validade do concurso,
determinada pelo art. 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de
maio de 2020, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, cujo
prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 anos de validade do
concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 05/12/2022, publicada
em 14/12/2022, com vigência a partir de 22/12/2022, em virtude de
ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu
NARA CRISTIANE LOPES SOUSA, classificado em 4º lugar,
para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II (Área Ciências), Padrão MAG-II,
Grupo Ocupacional ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO, Classe A,
Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 006/2006,
de
21/02/2006,
publicado
por
Edital
de
Publicação
n°
002.21.02/2006, de 21/02/2006.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5C7271A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.03.12/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado da investigação promovida através de Processo
Administrativo
Disciplinar
instaurado
pela
Portaria
n°
001.14.05/2024, publicada no Diário Oficial da APRECE em
15/05/2024, e prorrogação do prazo de funcionamento da
comissão determinado pela Portaria n° 001.11.07/2024, publicada
em 12/07/2024, visando à apuração dos fatos denunciados e
Julgamento que acatou o Relatório Final da investigação e decidiu
pela punição da servidora investigada e indiciada, com a
penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90
(noventa) dias, convertida em multa, em conformidade com as
provas documentais e depoimentos de testemunhas, em razão
desta haver infringido aos deveres funcionais, descritos dos
artigos artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos
constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens I e XV
do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de
novembro de 1997, e descumprimento da legislação de proteção
da criança e do adolescente (ECA), infrações apuradas em
competente Processo Administrativo Disciplinar, ou seja, por não
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não
observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as
ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, não
manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não
tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por ausentar-se do
serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato e proceder de forma desidiosa, condutas devidamente
apuradas e constatadas na forma constante do Relatório Final da
Comissão e acatada pelo Julgamento da Autoridade que
determinou a investigação, RESOLVE aplicar a penalidade
disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
convertida em multa, acordo com o art. 139, inciso II, 140 e 142 e
§2º e §1º do 179, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de
novembro de 1997, para a servidora indiciada LINDALVA
MARIA DE OLIVEIRA, ocupante dos cargos Professor
Educação Básica I, matrícula 041865-0, MAG-III, Grupo
Ocupacional
ATIVIDADE
DE MAGISTÉRIO, Classe C,
Referência 01 e Professor Educação Básica I, matrícula 042030-1,
MAG-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO,
Classe C, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, para cumprimento a partir de 02 de
dezembro de 2024 a 01 de março de 2025. Esta Portaria surtirá
seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos
financeiros, que retroagirão à data do cumprimento da
penalidade determinada nesta Portaria, 02 de dezembro de 2024.
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