DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
714.747,00 (setecentos e catorze mil, setecentos e quarenta e sete
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.365.1208.2.039 -
Manutencao das Atividades do Ensino Infa til- FUNDEB 30% e
OUTROS., R$ 714.747,00 no elemento de despesa 33903051:
Material de Consumo, Material didático; - VIGÊNCIA: 31 de
Dezembro de 2024 - DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de
2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:613C9F3C
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20241219.001-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 -
CONTRATO
Nº
20241219.001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
001.01.07.2024-SEMUS-
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CONTRATADA(O).....:
DS
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
MÉDICO-HOSPITALAR,
LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS
DESTINADOS
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. -
VALOR TOTAL: R$ 256.798,07 (duzentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais e sete centavos) - PROGRAMA
DE TRABALHO: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de
Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, no
sub elemento de despesa 33903036: Material de Consumo,
Material Hospitalar, 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes
da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e
PSE, no sub elemento de despesa 33903036: - VIGÊNCIA: 19 DE
DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 DE
DEZEMBRO DE 2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:5A7065CA
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº20241219.002-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 -
CONTRATO
Nº
20241219.002
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
001.01.07.2024-SEMUS-
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: NUVEX
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
MÉDICO-HOSPITALAR,
LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS
DESTINADOS
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. -
VALOR TOTAL: R$ 1.276.675,10 (um milhão, duzentos e setenta
e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) -
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao
das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C.
Saud., SR e PSE, R$ 28.630,00 no elemento de despesa 33903037:
Material de Consumo, None, R$ 522.919,00 no elemento de
despesa 33903036: Material de Consumo, Material Hospitalar, R$
27.956,00 no elemento de despesa 33903035: Material de
Consumo, Material Laboratorial, R$ 206.826,00 no elemento de
despesa
33903009:
Material
de
Consumo,
Material
Farmacológico;0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de
Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, R$
6.170,00 no elemento de despesa 33903037: Material de Consumo,
None, R$ 350.672,40 no elemento de despesa 33903036: Material
de Consumo, Material Hospitalar, R$ 30.334,00 no elemento de
despesa 33903035: Material de Consumo, Material Laboratorial,
R$ 103.167,70 no elemento de despesa 33903009: Material de
Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: 19 DE
DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 de
dezembro de 2024
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:8E908BE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 166/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E
FINAL DE ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período
compreendido entre 23 a 31 de dezembro de 2024, bem como,
estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de
celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em
família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do
povo que aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para administração e a manutenção em sua normalidade
neste período mostrar-se-ia contraproducente;
DECRETA
Art. 1° Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais
para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que
envolve - Natal e Réveillon – compreendido entre os dias 23 a 31 de
dezembro de 2024.
§ 1° Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
§ 2° No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal
terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos
internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade.
§ 3º Os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços
singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas
sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de
telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão
caso algum munícipe necessite dos serviços.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos que
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a
exemplo do Hospital Municipal - Severino Miguel de Barros e todos
os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar; Serviços de Limpeza
Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza
similar.
Parágrafo único. Excetuam-se ainda as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal da
Assistência Social, Trabalho e Juventude; Secretaria Municipal da
Saúde e a Secretaria Municipal da Infraestrutura, ficarão responsáveis
pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos à sua
área de responsabilidade e competência.
Art. 4° As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias
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