DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
714.747,00 (setecentos e catorze mil, setecentos e quarenta e sete 
reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.365.1208.2.039 - 
Manutencao das Atividades do Ensino Infa til- FUNDEB 30% e 
OUTROS., R$ 714.747,00 no elemento de despesa 33903051: 
Material de Consumo, Material didático; - VIGÊNCIA: 31 de 
Dezembro de 2024 - DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 
2024 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:613C9F3C 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20241219.001-SEMUS 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 - 
CONTRATO 
Nº 
20241219.001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.01.07.2024-SEMUS- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
- 
CONTRATADA(O).....: 
DS 
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
MÉDICO-HOSPITALAR, 
LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS 
DESTINADOS 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SISTEMA 
MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA 
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - 
VALOR TOTAL: R$ 256.798,07 (duzentos e cinquenta e seis mil, 
setecentos e noventa e oito reais e sete centavos) - PROGRAMA 
DE TRABALHO: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de 
Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, no 
sub elemento de despesa 33903036: Material de Consumo, 
Material Hospitalar, 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes 
da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e 
PSE, no sub elemento de despesa 33903036: - VIGÊNCIA: 19 DE 
DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 DE 
DEZEMBRO DE 2024  
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:5A7065CA 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº20241219.002-SEMUS 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240508/0001-28 - 
CONTRATO 
Nº 
20241219.002 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.01.07.2024-SEMUS- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: NUVEX 
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
MÉDICO-HOSPITALAR, 
LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E DEMAIS INSUMOS 
DESTINADOS 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SISTEMA 
MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA 
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - 
VALOR TOTAL: R$ 1.276.675,10 (um milhão, duzentos e setenta 
e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) - 
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao 
das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. 
Saud., SR e PSE, R$ 28.630,00 no elemento de despesa 33903037: 
Material de Consumo, None, R$ 522.919,00 no elemento de 
despesa 33903036: Material de Consumo, Material Hospitalar, R$ 
27.956,00 no elemento de despesa 33903035: Material de 
Consumo, Material Laboratorial, R$ 206.826,00 no elemento de 
despesa 
33903009: 
Material 
de 
Consumo, 
Material 
Farmacológico;0901.10.302.0871.2.063 - Gestao dos Servicos de 
Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC, R$ 
6.170,00 no elemento de despesa 33903037: Material de Consumo, 
None, R$ 350.672,40 no elemento de despesa 33903036: Material 
de Consumo, Material Hospitalar, R$ 30.334,00 no elemento de 
despesa 33903035: Material de Consumo, Material Laboratorial, 
R$ 103.167,70 no elemento de despesa 33903009: Material de 
Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: 19 DE 
DEZEMBRO DE 2025 - DATA DA ASSINATURA: 19 de 
dezembro de 2024   
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:8E908BE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 166/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA 
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E 
FINAL DE ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período 
compreendido entre 23 a 31 de dezembro de 2024, bem como, 
estabelecer orientações acerca do recesso funcional; 
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo 
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de 
celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em 
família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do 
povo que aguarda o advento do novo ano; 
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará 
economia para administração e a manutenção em sua normalidade 
neste período mostrar-se-ia contraproducente; 
DECRETA 
Art. 1° Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais 
para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que 
envolve - Natal e Réveillon – compreendido entre os dias 23 a 31 de 
dezembro de 2024. 
§ 1° Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do 
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. 
§ 2° No período de Recesso Administrativo a Prefeitura Municipal 
terá seu funcionamento destinado exclusivamente aos trabalhos 
internos da Administração Pública, de acordo com a necessidade. 
§ 3º Os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços 
singulares, mas não de natureza essencial deverão manter em suas 
sedes, afixados em local visível cartaz de aviso com números de 
telefones para contato e nomes de servidores em escala de prontidão 
caso algum munícipe necessite dos serviços. 
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos que 
desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do 
interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a 
exemplo do Hospital Municipal - Severino Miguel de Barros e todos 
os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar; Serviços de Limpeza 
Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem 
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza 
similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se ainda as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 3º A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; 
Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal da 
Assistência Social, Trabalho e Juventude; Secretaria Municipal da 
Saúde e a Secretaria Municipal da Infraestrutura, ficarão responsáveis 
pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos à sua 
área de responsabilidade e competência. 
Art. 4° As férias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias 

                            

Fechar