DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3615 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da administração. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 19 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:DA747A6C 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 167/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
CONTROLE 
SOCIAL 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO 
NO 
AMBITO 
DO 
MUNICIPIO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e: 
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Controle 
Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo 
Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República 
que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos 
federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da 
União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de 
Saneamento Básico. 
DECRETA 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico no âmbito do Município de Saboeiro/CE, com 
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes 
nacionais para o saneamento básico”. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Saboeiro/CE é um Órgão colegiado de caráter 
consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do 
Plano Municipal de Saneamento Básico. 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE: 
I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a 
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a 
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação 
de serviços. 
§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município 
de Saboeiro/CE. 
§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle 
Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o 
exercício de suas atividades. 
§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação 
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado 
periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. 
§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá 
ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios 
de divulgação do Município. 
§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão 
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do 
Município de Saboeiro/CE será composto pelos seguintes membros 
titulares e seus respectivos suplentes: 
I - Representando do Governo Municipal: 
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pesca e Meio Ambiente; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da 
prestadora de serviços do município; 
f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária. 
II - Representando a Sociedade Civil: 
a) 02 (dois) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
b) 01 (um) representante do Comércio Local; 
c) 01 (um) representante de Sindicatos. 
Art. 5° Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros 
designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes: 
Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Saboeiro/CE é considerada atividade de 
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de 
remuneração ou ajuda de custo. 
Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Saboeiro/CE serão realizadas ao menos uma 
vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu 
Presidente ou por um terço de seus membros. 
Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento 
Básico do Município de Saboeiro/CE, o acesso a quaisquer 
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de 
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a 
elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de 
decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto 
Federal n° 7.217/2010. 
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogados as disposições em contrário. 
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:3C3B5298 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO 
 
RESUMIDO 
DO 
ADITIVO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – 
CNPJ 
nº 
07.811.946/0001-87, 
através 
da 
Secretaria 
Infraestrutura.EMPRESA: 
PLATAFORMA 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRÇÕE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.736.137.0001-
62.OBJETO:Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas 
Ruas no Município de Saboeiro-CE – Diversas Localidades na Zona 
Rural do Município de Saboeiro – CE, conforme Projeto Básico e 
Orçamento do Convênio MAPP: 5483.TOMADA DE PREÇOS Nº 
11.05.001/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO TERMO DE 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
29.06.001/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II 
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a 
13/02/2025.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Senhor 
André 
Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo 
Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Adriano de Oliveira Souza, 
titular. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:0DBD3294 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – 
CNPJ 
nº 
07.811.946/0001-87, 
através 
da 
Secretaria 
Infraestrutura.EMPRESA:PILARTEX 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 41.211.559/0001-48.OBJETO:Construção 
de Passagem Molhada sobre o Rio Jaguaribe na Sede do Município de 
Saboeiro na estrada de acesso ao Município de Aiuaba-CE.TOMADA 
DE PREÇOS Nº 12.05.002/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 
29.06.002/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II 
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a 

                            

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