DOMCE 23/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
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requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas
conforme o interesse da administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 19 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:DA747A6C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 167/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
DE
CONTROLE
SOCIAL
DE
SANEAMENTO
BÁSICO
NO
AMBITO
DO
MUNICIPIO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Controle
Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo
Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República
que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos
federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da
União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de
Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico no âmbito do Município de Saboeiro/CE, com
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico”.
Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Saboeiro/CE é um Órgão colegiado de caráter
consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do
Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico do Município de Saboeiro/CE:
I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação
de serviços.
§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município
de Saboeiro/CE.
§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle
Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o
exercício de suas atividades.
§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação
institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá
ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios
de divulgação do Município.
§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do
Município de Saboeiro/CE será composto pelos seguintes membros
titulares e seus respectivos suplentes:
I - Representando do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca e Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da
prestadora de serviços do município;
f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.
II - Representando a Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
b) 01 (um) representante do Comércio Local;
c) 01 (um) representante de Sindicatos.
Art. 5° Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros
designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes:
Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Saboeiro/CE é considerada atividade de
relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de
remuneração ou ajuda de custo.
Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Saboeiro/CE serão realizadas ao menos uma
vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de Saboeiro/CE, o acesso a quaisquer
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a
elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de
decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto
Federal n° 7.217/2010.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:3C3B5298
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
RESUMIDO
DO
ADITIVO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro –
CNPJ
nº
07.811.946/0001-87,
através
da
Secretaria
Infraestrutura.EMPRESA:
PLATAFORMA
SERVIÇOS
E
CONSTRÇÕE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.736.137.0001-
62.OBJETO:Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas
Ruas no Município de Saboeiro-CE – Diversas Localidades na Zona
Rural do Município de Saboeiro – CE, conforme Projeto Básico e
Orçamento do Convênio MAPP: 5483.TOMADA DE PREÇOS Nº
11.05.001/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO TERMO DE
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DE
CONTRATO
Nº
29.06.001/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a
13/02/2025.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Senhor
André
Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo
Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Adriano de Oliveira Souza,
titular. Data da Assinatura: 16 de outubro de 2024.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:0DBD3294
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro –
CNPJ
nº
07.811.946/0001-87,
através
da
Secretaria
Infraestrutura.EMPRESA:PILARTEX
CONSTRUÇÕES
LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 41.211.559/0001-48.OBJETO:Construção
de Passagem Molhada sobre o Rio Jaguaribe na Sede do Município de
Saboeiro na estrada de acesso ao Município de Aiuaba-CE.TOMADA
DE PREÇOS Nº 12.05.002/2022-PMS. Resolvem firmar o SETIMO
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº
29.06.002/2022-PMS -FUNDAMENTO LEGAL:Art. 57, inciso II
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA: 16/10/2024 a
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