DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 09/10/2025;
XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo,
que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 18/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES/SOP) E JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº147/2022
NUP: 43022.009333/2024-34
IG: 1359503000
I – ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF
sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: GC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada legalmente pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 438.413.333-20; V –
ENDEREÇO: Rua: Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, CEP: 60.190-750, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.009333/2024-34, enquanto parte integrante deste Termo,
independente de transcrição, no contrato primitivo nº 147/2022, seus aditivos, bem como o art. Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e
Art. 190 c/c Art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1.O presente ADITIVO tem por finalidade a prorro-
gação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº147/2022/SOP, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA PADRÃO TIPO III,
NO(S) SEGUINTE(S) MUNICÍPIO(S): LOTE III – ITAITINGA, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; 2.2. O prazo de execução fica prorrogado
em 30 (trinta) dias corridos; 2.3. O prazo de vigência fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X –
DA VIGÊNCIA: 11/07/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os
ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 19/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO
(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES/SOP) E IRAMILTON GURJÃO CARDOSO(Representante da CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº303/2022
NUP: 43022.012393/2024-34
(IG: 1359484000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 303/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP E A EMPRESA R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; II -CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no
CPF/MF sob nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV –
CONTRATADA: Empresa RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65,
doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo seu representante, Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, inscrito
no CPF sob o nº 057.524.963-30; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no
processo administrativo n.º 43022.012393/2024-34, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 303/2022,
seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº
14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: A prorrogação do prazo de execução por mais 120
(cento e vinte) dias corridos; A convalidação do prazo de execução, desde o dia 28/11/2024 até a assinatura do presente instrumento; A prorrogação do prazo
de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 19 DE AGOSTO DE 2025; XI
– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes
reciprocamente aceitam; XII – DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA (Representante da Contratada);
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2022
NUP: 43022.011172/2024-49
IG Nº1359365000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2022/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI
DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro
Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, inscrita no CNPJ sob
o nº 41.600.131/0001-97, neste ato representada por seu sócio Sr. FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR, brasileiro, portador do RG nº 8904002000214
SSP/CE, inscrito no CPF nº 116.390.753-72; V – ENDEREÇO: Rua Tereza Cristina, 1258 – Centro – Fortaleza/Ce, CEP: 60015-140; VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.011172/2024-49, enquanto parte integrante
deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 362/2022/SOP, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, §1º, inciso VI, §2º da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII –
OBJETO: 2.1. O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº362/2022/SOP, cujo objeto consiste na
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE 60 (SESSENTA) BRINQUEDOPRAÇA COM DEMOLIÇÃO, NA REGIÃO DO
LITORAL NORTE, SERTÃO DE SOBRAL, SERTÃO DE CRATEÚS E SERRA DA IBIAPABA; 2.2. O prazo de execução será prorrogado por mais 60
(sessenta) dias corridos, consoante Parecer Técnico (fls. 009 e 011); 2.3. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento
do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 22/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: R$ Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA:
Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste
termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 18/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente
Adjunto de Edificaçoes da SOP/CE) e FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR (ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2023
NUP: 43022.011787/2024-75
IG: 1359478000
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP,
ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, enge-
nheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro
Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.195.191/0001-33, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. IGO PROENÇA ALENCAR, inscrito no CPF sob
o nº 806.191.503-00; V – ENDEREÇO: Av. Sen. Virgílio Távora, nº 1701 - sala 408 - Bairro Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 089/2023/SOP, e de acordo com
Processo NUP 43022.011787/2024-75, parte integrante do referido Termo; CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93- 1.1. Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art.
193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 3.1. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de (-) R$ 5.187.335,52 (Cinco
milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)., que corresponde ao percentual de 12,55% (doze vírgula
cinquenta e cinco por cento); portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira
negativa, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos pertinentes, tudo cons-
tante do Processo Administrativo nº 43022.011787/2024-75; IX – VALOR GLOBAL: R$ 5.187.335,52 (Cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos
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