DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº079/2023
NUP: 27001.002339/2023-91 - IG: 1359405
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, 
Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela titular da pasta, LUISA 
CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e AURA EDIÇÕES 
MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.914.290/0001-35, com endereço na Rua Jardim Botânico, nº 728, Apto 1001, Jardim Botânico, CEP 
22.460-959, Rio de Janeiro/RJ, e-mail: auraedicoesmusicais@gmail.com, doravante denominada PATROCINADO(A), representada neste ato por JOSÉ 
EDNARDO SOARES COSTA SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.603.503-**. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
se fundamenta nas disposições da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública 
do Estado do Ceará; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras 
providências; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 27001.002339/2023-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público 
pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 079/2023, com novo término para a data de 17/04/2025. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado a data de vigência do CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 
079/2023, com novo término para a data de 17/04/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato de Patrocínio que 
não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do 
Estado do Ceará e JOSÉ EDNARDO SOARES COSTA SOUSA - Aura Edições Musicais Ltda.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL 03/2024
NUP: 27001.008716/2024-87
INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E O FUNDAÇÃO DEMOCRITO ROCHA, 
EM COOPERAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DE MULTIPROGRAMAÇÃO NOS TERMOS SEGUINTES. O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da administração direta da Administração Pública Estadual 
do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes, R. Dr. João Moreira, 540 – Centro, Fortaleza - CE, 
60030-000, neste ato representada por sua Secretária LUISA CELA ARRUDA COELHO, Matrícula: 3000039-0, doravante denominada simplesmente 
SECULT, e a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, a Av. Aguanambi, 282/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, por sua representante legal ao final firmada, LUCIANA DE ALCÂN-
TARA DUMMAR. Fundamentação Legal: Em conformidade com as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.012 de 01 de abril de 2022 (Lei Orgânica 
da Cultura do Ceará) e na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e Decreto nº 12.051, de 11 de junho de 2024. Objeto: O presente Termo de Cooperação 
Cultural tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, para utilização do recurso de multiprogramação do canal de Televisão Digital de 
outorga da FDR, Canal 48.2 no Ceará, no intuito de difundir o conteúdo produzido pela SECULT-CE, ou que detenha os direitos autorais de uso e licença 
para reprodução em canais de televisão, para fins de difundir cultura ao Estado do Ceará ou do país, para público em geral, tudo em atendimento ao disposto 
no Decreto Federal n.12.051/2024. Este Termo não envolve transferência de recursos financeiros, de modo que não haverá desembolso financeiro por parte 
dos PARTÍCIPES, assumindo cada um a responsabilidade pelo desenvolvimento das obrigações porventura assumidas através de termo. Vigência: O presente 
termo terá vigência de 5 (cinco) anos, iniciando a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente a cada período, ressalvado o caso de uma 
das partes decidir pela não renovação da vigência, devendo comunicar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência. Das Demais Disposições: Em atendi-
mento ao disposto no Decreto Federal n. 12.051/2024, este convênio será comunicado ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da 
data do início da exibição do conteúdo via recurso digital da multiprogramação no Canal 48.2 de concessão da FDR. As partes estão cientes de que devem 
guardar para si, por seus funcionários ou prepostos o mais completo e absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, 
exibidos, manuseados ou por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, em razão dos serviços a serem confiados por força deste instrumento, 
ressalvadas as informações que devem ser divulgadas para fins de serem atingidos os objetivos deste termo de cooperação. O pessoal utilizado pelas partes, 
na execução deste instrumento contratual, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito 
terá em relação à outra parte, ficando a cargo exclusivo da respectiva contratante, a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente 
os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes. As Partes neste instrumento são contratantes independentes. Nenhuma 
Parte é um agente, representante ou parceiro da outra Parte além do disposto neste instrumento. Nenhuma Parte terá qualquer direito, poder ou autoridade 
em assinar qualquer contrato por ou em nome de, ou contrair qualquer obrigação ou responsabilidade sobre, ou ainda unir-se à outra Parte. Este Contrato 
não deverá ser interpretado ou traduzido como uma associação, joint venture ou parceria entre as partes, ou a fim de impor qualquer obrigação ou responsa-
bilidade de parceria relativa a qualquer uma das Partes. É vedada aos parceiros a realização de divulgação promocional abusiva ou ilusória ou em desacordo 
com este instrumento e com as Instruções, Normas e Regulamentos das Signatárias; As partes arcarão isoladamente com a remuneração e encargos sociais e 
demais direitos dos empregados ou contratados que alocarem para os trabalhos decorrentes deste ajuste; As partes respondem isoladamente pelos impostos 
e demais obrigações legais decorrentes da execução deste convênio; Qualquer dano ou prejuízo causado a terceiros, deverá ser reparado ou indenizado pelo 
seu respectivo responsável; Cada parte manterá a outra a salvo de demandas ou reclamações decorrentes dos atos que praticar por questões advindas deste 
instrumento; Qualquer reivindicação, demanda ou ação recebida por uma das partes, deverá ser comunicada às demais, para que exerçam, se for o caso, a 
defesa que lhes convier. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem 
a anuência prévia e expressa da outra parte. Qualquer aditamento ou alteração a este instrumento somente será válido se feito por escrito e assinado pelas 
partes. Todas as obrigações e condições aqui estipuladas obrigam as partes e todos aqueles que, por ventura, sucedê-las. Eventual tolerância de uma parte 
com relação a outra em face do atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações acordadas no presente instrumento não constituirá novação, sendo 
facultado à parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas. Este acordo revoga e substitui eventual acordo de 
mesmo objeto, anteriormente celebrado entre as partes, as quais outorgam-se, nesta data, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto às obrigações 
decorrentes do acordo ora substituído, para nada mais ser devido seja a que título for. As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e 
declaram que este contrato poderá ser assinado pela forma tradicional ou eletronicamente, preferencialmente através da plataforma gratuita de assinatura 
digital GOV.BR, atualmente no endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, ou outra equivalente, com fundamento no Artigo 
10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde 
que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma 
validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à 
possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou 
contestar a validade das assinaturas eletrônicas registradas neste instrumento contratual, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Do Foro: 
As controvérsias jurídicas surgidas durante a execução deste Termo serão apreciadas tendo como Foro, a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará 
sendo prevento o primeiro que for acionado, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 
de dezembro de 2024. Assinantes: Luisa Cela Arruda Coelho - SECRETÁRIA DA CULTURA – SECULT-CE e FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - 
(Luciana de Alcântara Dummar) - Presidente.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE MECENATO Nº 73/2024
NUP: 27001.008462/2024-05
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta 
Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da 
Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural
FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA
CNPJ
07.741.670/0001-08
Endereço 
Amador, Eusébio, CE, BR
Representante Legal 
RICARDO SA BUSGAIB JUNIOR
CPF 
***.685.133-**

                            

Fechar