DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
PROJETO INCENTIVADO
SANA 2025.1
CONTRIBUINTES INCENTIVADORES:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-
70; CLARO S/A - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - CNPJ nº: 40.432.544/0161-40
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL 
Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “Outras a exemplo de áreas técnicas, artes 
integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc.”
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
VALOR CAPTADO
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
VIGÊNCIA
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL
João Igor Almeida de Lima / Matrícula: 3000032-3 / Cargo: Analista de Gestão Cultural
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem 
como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “SANA 2025.1”, 
selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sob Operações Relativas à Circu-
lação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais 
mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, 
a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na 
transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de 
transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE 
MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA - Representante Legal: RICARDO SA 
BUSGAIB JUNIOR - AGENTE CULTURAL FOMENTADO
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, situada no Complexo 
Estação das Artes, R. Dr. João Moreira, 540, Fortaleza-CE, Centro, por meio de sua representante legal, doravante denominada simplesmente CEDENTE e 
a PREFEITURA DE SOBRAL, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, por meio de seu representante legal doravante denominada simples-
mente de CESSIONÁRIA, têm entre si como justo e acordado e que se obrigam a cumprir nos seguintes termos. Fica rescindido a cessão da obra abaixo 
listada em razão da necessidade de que a mesma faça parte de exposição a ser realizada em âmbito da Pinacoteca do Estado do Ceará: Autor: Raimundo Cela 
(1889-1943), Título: Canto do rio. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Luisa Cela Arruda Coelho
SECRETARIA DA CULTURA
Ivo F. Gomes
PREFEITURA DE SOBRAL
Vitor Melo Studart
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº394/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações 
e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º 
incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 084/2023 de 
05/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, a Instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o(s) 
responsável(is); c) Quantificar o dano ao erário na execução do Convênio nº 270/2009 – SACC nº 488495, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA, e a INSTITUIÇÃO SÓCIO COMUNITÁRIA DA AGROVILA – ISCA DO AÇUDE FLOR DO CAMPO – NOVO ORIENTE - CE, CNPJ: 
nº 03.652.396/0001-40, motivada pela reprovação da prestação de contas. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a Portaria nº 084/2023 e 
terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE/CE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº408/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 4º. do Decreto Estadual nº 523 de 29 de março de 1939, RESOLVE AUTORIZAR o registro da marca de ferrar gado, cujo modelo foi estudado 
e aprovado pelo serviço respectivo desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, através da Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da 
Pecuária – CODEP, estando desenhado e consta nos autos do processo suíte NUP nº 21001.004154/2024-16, conforme segue cópia em anexo a esta portaria, 
para usá-la no Distrito de Santa Luzia, no Município de Jaguaruana/Ce, no imóvel rural denominado de Santa Luzia, de propriedade do Sr. Jorge Alipio da 
Silva – CPF: 939.195.813-34. Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EM ANEXO À PORTARIA N°408/2024
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