DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 41/2024
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.340.993/0001-90.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS
AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERRO-
VIÁRIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE,
TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM
COMO FUNDAMENTO O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 20230022 - CASA CIVIL, DECRETO ESTADUAL Nº 32.824 DE 11/10/2018,
ATA DE REGISTO DE PREÇOS 2024/02562, PARECER JURÍDICO Nº 362/2024 PROJU/EMATERCE, E OS PRECEITOS DO DIREITO PRIVADO,
LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÃO DE
12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (ASSINATURA) CONFORME DISPOSTO NO ART. 71 DA LEI Nº
13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: -21200001.20.606.211.10993.03.339033.2.5009100000.0 - (2518360) -21200001.20.606.211.20829.03.339033.1.5009100000.0-(16195).
DATA DA ASSINATURA: 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: NÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e HUGO
HENRIQUE AURELIO DE LIMA - WEBTRIP – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 46/2024
CONTRATANTE: MPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAPAJÉ- CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
7.544.786/0001-57. OBJETO: ESTE CONTRATO TEM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA UNIDADE LOCAL E REGIONAL DA EMATERCE EM ITAPAJÉ – CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ESTE CONTRATO FUNDAMENTA-SE NOS TERMOS APLICADOS NO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE Nº 21032.002964/2024-71,
DISPOSITIVOS DO CAPUT, DOS ARTIGOS 30 E 71 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, BEM COMO AOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO,
ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NESTA CONTRATAÇÃO, BEM COMO E NO PARECER JURÍDICO/ PROJU Nº 09/2024 FORO:
FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ O LIMITE LEGAL DE 60 (SESSENTA) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (QUATRO
MIL REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12120000.20.122.421.20164.1.500910
0000.0 (4033) – Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA- PRESIDENTE
DA EMATERCE e LUIZ FERNANDO MESQUITA RIBEIRO - DIRETOR DO SAAE DE ITAPAJÉ.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº781/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e Lei nº 17.745, de 04 de
novembro de 2021, e da Lei Estadual nº 19.119, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE DELEGAR às Diretorias de Sanidade Animal e Vegetal e de
Planejamento e Gestão Interna, ORDENAR DESPESAS desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará concorrentemente ao Presidente da
Adagri. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
COM FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
RETIFICAÇÃO Nº01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – SDE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.496, de 3 de julho de 2004 e suas alterações, combinada com a Lei Estadual nº 14.219, de 14 de outubro de 2008,
e alterações posteriores, tornam pública a RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº01/2024 – ADAGRI, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024, que rege a
realização de concurso público para provimento de 120 (cento e vinte) vagas em cargos de nível superior e médio com formação técnica de escolaridade e
formação de 360 (trezentos e sessenta) cadastro de reserva, mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. Retificação do subitem 2.3.1, alínea “a”, do Edital nº 01/2024 – ADAGRI, em específico para o cargo de Agente Fiscal Agropecuário, o qual passa a
viger como segue:
2.3.1. Agente Fiscal Agropecuário:
Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente,
acrescido de certificado do conclusão de curso de formação de Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário ou equivalentes de acordo com os Conselhos
Federal e Estadual de Educação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe;
2. Retificação do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ADAGRI, no que se refere aos conteúdos de Conhecimentos Específicos do cargo de Agente Fiscal
Agropecuário, nos termos a seguir: (i) retificação do item 1, a partir da exclusão do conteúdo “zoneamento agrícola; sistemas de cultivo” no subitem 1.1 e
da exclusão do teor inicial do subitem 1.3; (ii) retificação dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2, a partir da substituição do termo “cultura” por “exploração”;
(iii) retificação do item 3, a partir da exclusão do teor inicial dos subitens 3.2, 3.3, 3.5, 3.6 e 3.7; (iv) retificação do item 4, a partir da exclusão do conteúdo
“avaliação dos serviços veterinários, análise de risco de pragas vegetais” do subitem 4.1, da exclusão do teor inicial dos subitens 4.2 e 4.7 e da exclusão
do conteúdo “e de fiscalização do comércio de mudas, sementes e agrotóxicos” do subitem 4.8; e, (v) retificação do item 5, a partir da inclusão do subitem
5.2, para tratar da Legislação Estadual. O conteúdo de conhecimentos específicos para o cargo de Agente Fiscal Agropecuário passa a viger como segue:
AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO:
1. Agricultura. 1.1. Cultivo das principais lavouras cultivadas no Estado do Ceará; noções de pragas e doenças das principais culturas agrícolas; uso correto de
agrotóxicos e afins; principais necessidades das culturas. 1.2. Agricultura convencional, orgânica e agricultura alternativa. 1.3. Produção Agrícola Brasileira.
1.4. Uso obrigatório de EPI. 1.5. Noções de fitossanidade.
2. Pecuária. 2.1. Tipos de exploração: suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura, piscicultura, bovinocultura de leite e de corte e aquicultura. 2.2.
Principais aspectos do manejo reprodutivo e ciclo de produção nos sistemas de exploração. 2.3. Principais doenças nos sistemas de exploração. 2.4. Equipa-
mentos e EPIs. 2.5. Boas Práticas Agropecuárias (BPAs).
3. Sistema Agroindustrial. 3.1. Boas Práticas de Fabricação – BPF. 3.2. Programas de Autocontrole. 3.3. Tecnologia de produtos de origem animal.
4. Inspeção de Produtos Agropecuários e Defesa Sanitária. 4.1. Controle de doenças de origem animal e vegetal (princípios da avaliação de risco, notificações
vegetais e notificações de doenças animais). 44.3. Doenças erradicadas: doença exótica, peste suína africana e influenza aviária, febre aftosa e mosca das
frutas. 4.4. Sistemas de inspeção de produtos de origem animal e vegetal. 4.5. Sistema de defesa agropecuária. 4.6. Pragas quarentenárias regulamentadas.
4.8. Procedimentos de levantamento fitossanitário, de coleta de amostras, de fiscalização de trânsito de vegetais, animais, insumos agropecuários, eventos
agropecuários e produtos de origem animal. 4.9. Certificação Fitossanitária: tipos de certificação (CFO/CFOC, PTV e PTIV); processos de certificação
fitossanitária e legislação pertinente.
5. Legislação: 5.1. Legislação Federal: Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (dispõe sobre a política agrícola); Decreto Nº 24.114, de 12 de abril de 1974
(altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária); Instrução Normativa Nº 28, de 15 de maio
Fechar