DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
de 2008 (institui o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, nos termos desta Instrução Normativa); NIMF Nº 05 (Listagem de 
termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para proporcionar um vocabulário 
harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV e as Normas 
Internacionais para Medidas Fitossanitárias – NIMFs). 5.2. Legislação Estadual: Lei Nº 13.066, de 17 de outubro de 2000 (dispõe sobre a Defesa Sanitária 
Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Lei Nº 13.496, de 02 de julho de 2004 (dispõe sobre a organização do sistema de defesa agropecuária 
e a criação da agência de defesa agropecuária de estado do ceará – ADAGRI, e dá outras providências); Lei Nº 14.145, de 25 de junho de 2008 (dispõe sobre 
a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Portaria Nº 591/2023, de 22 de setembro de 2023 (cria os Programas Estaduais de 
Sanidade Vegetal e determina as atribuições dos coordenadores estaduais dos programas de sanidade vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado 
do Ceará – Adagri); Decreto Nº 28.145, de 13 de fevereiro de 2006 (regulamenta a Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, que organiza o Sistema 
de Defesa Agropecuária do estado do Ceará, e dá outras providências); Decreto Nº 26.370, de 11 de setembro de 2001 (aprova o Regulamento da Lei nº 
13.066, de 17 de outubro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará, na forma do Anexo único que integra o presente Decreto); 
Decreto Nº 30.578, de 21 de junho de 2011 (aprova o regulamento da Lei Nº14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal 
do Estado do Ceará, e dá outras Providências). 5.1. Legislação Estadual: Lei Estadual Nº 14.446, de 01 de setembro de 2009 (dispõe sobre a obrigatoriedade 
da notificação, prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e dá outras providências); Decreto Estadual Nº 30.579, de 21 de junho de 2011 
(regulamenta a Lei nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, e dá outras providências); Lei Nº 15.782, de 29 de abril de 2015 (revoga a Lei estadual nº 14.446, 
de 01 de setembro de 2009, para permitir a gestão dos prazos de eventos agropecuários no estado do Ceará pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado 
do Ceará – ADAGRI); Portaria Nº 215, de 05 de junho de 2015 (dispõe sobre a realização de eventos agropecuários, o registro de entidades promotoras, o 
credenciamento de Responsável Técnico, Médico Veterinário e a realização e controle sanitários de animais em eventos agropecuários); Lei Nº 17.172 de 
09 de janeiro de 2020 (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e regulamenta o Serviço de Inspeção Estadual – SIE); 
Decreto Nº 34.991, de 21 de outubro de 2022 (regulamenta a Lei Nº 17.172, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Industrial e 
Sanitária de produtos de origem animal no Estado do Ceará, cria o Serviço de Inspeção Estadual – SIE, e dá outras providências).
3. Retificação do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ADAGRI, no que se refere aos conteúdos de Conhecimentos Específicos do cargo de Auditor Fiscal 
Agropecuário – Engenheiro Agrônomo, nos termos a seguir: (i) retificação do item 1, a partir da exclusão do conteúdo “fisiologia, plantas matrizes, produção, 
análise física fisiológica e sanitária, armazenamento, beneficiamento” do subitem 1.6 e da exclusão do subitem 1.9; (ii) retificação do item 2, a partir da 
substituição do termo “interestadual fitossanitária” por “zoofitossanitária”; (iii) retificação do item 3, a partir da inclusão do subitem 3.7; (iv) retificação do 
item 5, a partir da inclusão de legislações no subitem 5.2; (v) retificação do item 6, a partir da substituição do conteúdo “Instrução Normativa Nº 003/2022, 
de 22 de junho de 2022” por “Instrução Normativa Nº 002/2024, de 27 de agosto de 2024”, e do “Portaria Nº 022/2020, de 20 de fevereiro de 2020 (Esta-
belece medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle da praga bicudo-do-algodoeiro e fixa critérios para o cultivo de algodão no Estado do Ceará)” 
por “Instrução Normativa ADAGRI Nº 003/2024, de 18 de setembro de 2024”; todos os demais itens e subitens seguem sem alterações. O conteúdo de 
conhecimentos específicos para o cargo de Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo ora retificado passa a viger como segue:
AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO – ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
1. Fitopatologia: 1.1. Fitopatologia e entomologia das principais culturas. 1.2. Diagnose em doenças de plantas. 1.3. Desenvolvimento de doenças infecciosas. 
1.4. Ciclo básico de doença ou monociclo. 1.5. Insetos: posição taxonômica, caracterização e diversidade de espécies. 1.6. Sementes e mudas: legislação sobre 
produção, comércio e uso e sobre proteção de cultivar. 1.7. Noções sobre Organismos Geneticamente Modificados. 1.8. Aspectos da produção orgânica vegetal.
2. Saúde Vegetal: 2.1. Política Agrícola. 2.2. Defesa Sanitária Vegetal. 2.3. Análise de riscos para defesa sanitária vegetal. 2.4. Procedimentos de fiscalização 
em barreira de vigilância zoofitossanitária. 2.5. Medidas de proteção de culturas (preventivas e curativas). 2.6. Pragas quarentenárias e não quarentenárias 
regulamentadas. 2.7. Manejo integrado de pragas. 2.8. Áreas de baixa prevalência e áreas livres de pragas. 2.9. Quarentena vegetal e tratamentos para fins 
quarentenários. 2.10. Pragas de importância econômica. 2.11. Sistemas de minimização de riscos (Sistema Approach). 2.12. Epidemiologia e Controle de 
doenças de plantas. 2.13. Agrotóxicos: classificação toxicológica, uso e aplicação corretos, destino final de embalagens vazias e equipamento de proteção 
individual (EPI).
3. Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem vegetal: 3.1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal. 3.2. Vigilância sanitária 
nacional e internacional. 3.3. Serviço de inspeção estadual de produtos de origem vegetal – SIEPOV. 3.4. Certificação Fitossanitária de Origem. 3.5. Certi-
ficação Fitossanitária de Origem e Consolidado. 3.6. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). 3.7. Certificado Fitossanitário (CF).
(…)
5. Legislação – Sanidade – Pragas Quarentenárias: 5.1. Legislação Federal: Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023 (Declara estado de emergência 
fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, 
Amazonas, Pará e Roraima); Portaria/Retificação SDA/MAPA Nº 616, de 08 de julho de 2022 (altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constantes 
do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018); Portaria MAPA Nº 119, de 12 de maio de 2021 (revoga a Instrução Normativa nº 
53, de 16 de outubro de 2008, e a Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, que tratam, respectivamente, das medidas de prevenção e erradicação 
de Candidatus Liberibacter spp., e dos critérios e procedimentos para a contenção da praga Neonectria galligena); Portaria Nº 360, de 12 de julho de 2021 
(altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018); Portaria Nº 361, de 12 
de julho de 2021 (reconhece o estado do Ceará como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp.Citri)); 
Portaria Nº 317, de 21 de maio de 2021 (institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, e 
dá outras providências); Instrução Normativa Nº 112, de 11 de dezembro de 2020 (institui no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de 
Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri – PNPV/Monilíase); Instrução Normativa Nº 20, de 
13 de julho de 2010 (estabelece procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de Medidas 
Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica)); Instrução 
Normativa Nº 30, de 05 de junho de 2020 (Institui no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano 
Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.sp. cubense raça 4 tropical – PNPV/Foc R4T); Instrução Normativa Nº 64, de 10 de dezembro 
de 2019 (revoga a Instrução Normativa Nº 43, de 13 de agosto de 2018, que estabelece o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum 
f.sp cubense raça 4 tropical – Foc R4T, Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira); Instrução 
Normativa Nº 02, de 19 de janeiro de 2018 (estabelece a Classificação de Risco de introdução e dispersão da praga Bactrocera carambolae das Unidades 
da Federação sem ocorrência da praga); Instrução Normativa Nº 21, de 25 de abril de 2018 (ficam instituídos, em todo o território nacional, na forma desta 
Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga denominada Cancro Cítrico 
(Xanthomonas citri subsp. citri)); Instrução Normativa Nº 28, de 20 de julho de 2017 (estabelece os procedimentos operacionais para as ações de prevenção, 
contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola)); Instrução Normativa Nº 34, de 05 de 
setembro de 2017 (reconhece, para fins de controle interno, a detecção da praga quarentenária ausente Sternochetus mangiferae, que tem como hospedeiro 
exclusivo a mangueira (Mangifera indica), em frutos de manga de áreas não comerciais localizadas nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, 
Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paracambi, Rio de Janeiro e Seropédica, pertencentes à região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, do Estado 
do Rio de Janeiro); Instrução Normativa Nº 45, de 22 de agosto de 2018 (estabelece regras e procedimentos para elaboração, atualização e divulgação das 
listas de Pragas Quarentenárias Ausentes, Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas); Instrução Normativa Nº 39, de 
01 de outubro de 2018 (estabelece, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - PQA para o Brasil); Instrução 
Normativa Nº 38, de 01 de outubro de 2018 (estabelece, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes - PQP para 
o Brasil). 5.2. Legislação Estadual: Instrução Normativa Nº 004/2022, de 29 de agosto de 2022 (dispõe sobre a obrigatoriedade da destruição de qualquer 
material de propagação de plantas de espécies ou híbridos dos gêneros citrus, fortunella ou poncirus infectado por xanthomonas citri subsp. citri, agente 
causal do cancro cítrico, e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 001/2020, de 29 de julho de 2020; Instrução Normativa Nº 001/2022, de 17 de 
fevereiro de 2022; Instrução Normativa Nº 005/2022, de 22 de novembro de 2022; Portaria Nº 02/2021, de 05 de janeiro de 2021; Portaria Nº 687/2021, de 
14 de setembro de 2021.
6. Legislação – Sanidade – Pragas de importância econômica: 6.1. Legislação Federal: Portaria SDA/MAPA Nº 1.124, de 25 de junho de 2024 (institui o 
Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi - PNCFS no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária); Portaria 
SDA/MAPA Nº 1.111, de 13 de maio de 2024 (estabelece os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional, referentes 
à safra 2024/2025); Portaria SDA/MAPA Nº 840, de 07 de julho de 2023 (estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional, referente a 
safra 2023/2024). 6.2. Legislação Estadual: Instrução Normativa ADAGRI Nº 003/2024, de 18 de setembro de 2024; Instrução Normativa Nº 002/2024, de 
27 de agosto de 2024.
(…)
4. Retificação do Anexo III do Edital nº 01/2024 – ADAGRI, no que se refere aos conteúdos de Conhecimentos Específicos do cargo de Auditor Fiscal 
Agropecuário – Médico Veterinário, nos termos a seguir: (i) exclusão do teor do item 21 e seus subitens; todos os demais itens e subitens seguem sem altera-
ções. O conteúdo de conhecimentos específicos para o cargo de Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário ora retificado passa a viger como segue:
AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO – MÉDICO VETERINÁRIO:
(…)
21. Item e subitens suprimidos pela Retificação nº 01/2024, de 17 de outubro de 2024.
(…)

                            

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