DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
5. Retificação do cardo do Secretário José Garrido Braga Neto citado no Edital nº 01/2024 – ADAGRI, para Secretário-Executivo de Gestão e Governo
Digital – Secretaria do Planejamento e Gestão.
6. Esta Retificação passa a vigorar na data de sua publicação.
Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº33/2024
LOCADORA: ANTÔNIA LIARIA PINHEIRO. LOCATÁRIA: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
OBJETO: O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação à LOCATÁRIA o imóvel de sua propriedade, com área total aproximada de 924,00
m², por apresentar bom estado de conservação, ser amplo, bem edificado e em condições de oferecer bem-estar e conforto para as pessoas, situado na à Rua
Joaquim Antenos Pinheiro Landim, nº 165, bairro Centro, Milhã/CE. VALOR GLOBAL: R$ R$12.000,00 (doze mil reais). DESTINAÇÃO: A presente locação
destina-se, exclusivamente, para fins comerciais para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI,
em Milhã/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária, ficando a LOCATÁRIA proibida de mudar a destinação, sob pena de configurar infração
contratual.. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2024. ASSINANTES: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI
(Locatária) e ANTÔNIA LIARIA PINHEIRO Proprietária do imóvel (Locadora).
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Fortaleza - CE, 19 de dezembro de 2024.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA:
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, Nº 466, 9° andar, Boa Vista, Porto Alegre/RS;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16, c/c art. 73 do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade
prorrogação contratual dos prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a vigência a partir do dia 02 de fevereiro de 2025 a 01
de fevereiro de 2026, e a execução a partir do dia 02 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório
objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto.; IX - VALOR GLOBAL: R$
856.655,28; X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do
Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 17 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo
Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Carlos Alex D´Avila de Ávila.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 103/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
QUALYTEAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços e disponibilização de solução integrada ao gerencia-
mento de Sistema de Gestão da Qualidade e ao atendimento dos requisitos da ISO 9001 contemplando: Gestão Eletrônica de Documentos, Gestão
de Não Conformidade e Auditorias. Inclui-se na prestação de serviços o suporte técnico, parametrização da solução, trilha acadêmica e pré-auditoria de
validação anterior a certificação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e
suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$
40.460,00 (quarenta mil quatrocentos e sessenta reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier
Grandchamp e Nildo José da Silva.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 113/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM CONTRATADA: BELAGO
TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação do serviço de Pentest (Penetration Test) dos ativos da Companhia de Desenvolvi-
mento do Complexo industrial e Portuário do Pecém– CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, II, e §3º,
da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 49.052,52 (quarenta e nove mil e cinquenta e dois reais e cinquenta
e dois centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia.
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Nimrod Riftin
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°2870/2024 – GAB.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DOS SERVIÇOS DE BIBLIOTECÁRIOS NA REDE PÚBLICA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, CONSIDERANDO a importância da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino, assegurada por meio da Lei nº 13.935 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9.678 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal n° 4.084, de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício; CONSIDERANDO, ainda, o disposto
nas Resoluções n° 459/2017, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará CEE e n° 199/2018, do Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT dos Bibliotecários), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com o fito de discutir a
implementação de medidas, respeitando a reserva do possível, para atendimento dos dispositivos legais que tratam da exigência de profissionais da área de
biblioteconomia nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º O GT será composto por representantes da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, do
Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB/3° Região (CE/PI), do Conselho Estadual de Educação - CEE, da Associação dos Professores em Estabelecimentos
Oficiais do Estado do Ceará - APEOC e da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, os quais constam no anexo único desta Portaria.
Art. 3º O prazo de duração do GT é de 1 (um ano), a contar da publicação desta Portaria, sendo prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação..
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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