DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº2900/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10586164/2022 -VIPROC e 01921462/2023 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante 
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0046/2023-GAB, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 23 de Janeiro de 2023, o(a) servidor(a) JAXCILEY FREIRE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível K, matrícula(s) nº 30495012, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº2901/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
07034495/2019/VIPROC, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, Professor, matrícula 15956917, PENA DE REPRE-
ENSÃO, por reconhecer a ofensa ao Art. 196, Inciso I, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº2902/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nº 
00097691/2022/VIPROC e 07477040/2022/VIPROC, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) VLADIMIR RODRIGUES VIANA, Professor, matrícula 
30200314, PENA DE REPREENSÃO, por reconhecer a ofensa ao Art. 193, Inciso XIV, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº2903/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00419941/2023 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do 
Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0044/2023-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de Janeiro 
de 2023, o(a) servidor(a) JOSE JUACI PROCIDONE DE FRANCA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
O, matrícula(s) nº 11220819, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº2904/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07948038/2018 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do 
Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0470/2022-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de Maio de 
2022, o(a) servidor(a) ANA ROSA ANGELIM SALDANHA CARVALHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível M, matrícula(s) nº 12077211, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00729 -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240004-SEDUC - NUP 22001.027152/2024-68
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240004 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2024, às fls. 30, do NUP nº 22001.027152/2024-68, que 
vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO - 1.1. A presente Ata 
tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública 
Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 
20240004 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do NUP 22001.027152/2024-68. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu 
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie 
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - 2.1. O presente 
instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20240004-SEDUC II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E 
de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTI-
CIPANTES - 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido 
no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e 
entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por 
outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. 
Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos 
estudos técnicos preliminares. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário 
da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do 
Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na 
condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A 
faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição 
de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata 
observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis 
com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora 
e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do 
preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos 
ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por 
cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões 
à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão 
ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou 
entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO 
RESERVA - 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, 
e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou 
valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que 
trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de 
Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a 
ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação 

                            

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