DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PROVA
ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA
NOTA
PROVA
ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA
NOTA
39
6,0
09s
6,0
38
5,0
08s
5,0
37
4,0
07s
4,0
36
3,0
06s
3,0
35
2,0
05s
2,0
34
1,0
04s
1,0
Abaixo de 34
0,0
Abaixo de 04s
0,0
Corrida de 12 minutos
2.600m
10,0
Corrida de 50 metros
Até 8:50s
10,0
2.500m a 2.599m
9,0
8:76s a 9:00s
9,0
2.400m a 2.499m
8,0
9:01s a 9:25s
8,0
2.300m a 2.399m
7,0
9:26s a 9:50s
7,0
2.200m a 2.299m
6,0
9:51s a 9:75s
6,0
2.100m a 2.199m
5,0
9:76s a 10:00s
5,0
2.000m a 2.099m
4,0
10:01s a 10:25s
4,0
1.900m a 1.999m
3,0
10:26s a 10:50s
3,0
1.800m a 1.899m
2,0
10:51s a 11:75s
2,0
1.700m a 1.799m
1,0
11:76s a 12:00s
1,0
Abaixo de 1.700m
0,0
Acima de 12:00s
0,0
4. DO PREENCHIMENTO DA FIC – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº 001/2022 – 
SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidatos elencados no Anexo I deste Edital no período de 04/11/2024 a 07/11/2024, 
a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, 
contida no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO 
PMCE, de 07 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens 
digitalizadas.
4.3. O Formulário Eletrônico estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código 
de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
4.4. O envio será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente 
à descrição.
4.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; 
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “Envio Finalizado” de forma automática após seu término. 
Enquanto o processo de envio estiver dentro do prazo previsto constante no item 4.1. desde Edital, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos 
achar necessário.
4.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio 
Finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 4.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
4.7. Somente serão aceitos arquivos no formato: PDF.
4.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
4.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
4.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
4.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
5. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC).
5.2. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
5.3. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação 
e solicitação de documentos.
5.4. Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato 
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a 
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, 
dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
5.6. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento 
no certame:
I. Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) Da Justiça Federal;
b) Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
II. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV. Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade 
específico constante na mesma.
5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar 
formalmente ao COIN.
5.10. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários 
para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.11. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) Habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) Vicio de embriaguez;
d) Uso de droga ilícita;
e) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou 
figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i) Existência de antecedentes criminais;
j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) Manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
l) Prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n) Na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às 
instituições constitucionais ou ao regime vigente.
5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, 
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.

                            

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