DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº48/2024-CBMCE
NUP 10021.009253/2024-30
I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. II – CONTRATADA: VÓLUS 
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA – CNPJ nº 03.817.702/0001-50. III – OBJETO: Prestação de serviços de administração de cartão farda-
mento, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética para pagamento na aquisição de peças dos uniformes operacionais em lojas credenciadas, 
nas condições estabelecidas neste contrato e no termo de referência do edital e na proposta do contratado. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico n° 20240008-PMCE, Processo administrativo NUP nº 10061.022512/2024-41, ARP nº 202416187, cartão fardamento e seus anexos, os preceitos 
do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. 
VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, na forma do art. 105 em conjunto com o art. 107 c/c 
o art. 94 da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação por até 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços 
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado. VII – VALOR GLOBAL: R$ 1.643.552,82 (Um milhão, seiscentos 
e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100004.06.181.196.11456.03
.339039.1.5009100000.0. IX – DATA DA ASSINATURA: 19/12/2024. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM – Comandante 
Geral do CBMCE e Dário da Costa Barbosa Júnior – Representante Legal da Empresa.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°641/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.007530/2024-99 foi iniciado em 06/12/2024, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), ao servidor CLEMILTON 
CARNEIRO CHAGAS JÚNIOR, matrícula: 168.056-1-0 ocupante do cargo de PERITO LEGISTA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Iguatu-CE, 
que viajou em objeto de serviço a cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 10 a 11 de dezembro de 2024, com a finalidade de Participar do Treinamento em 
Cromatografia Gasosa com Detector de Ionização de Chama (FID), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do 
Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240026 - ATA PEFOCE - ITEM 01
O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP: 60.010-
000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 10.263.825/0001-52, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Manuela Chaves 
Loureiro Cândido, inscrita no CPF sob o n° 960.258.243-04, com fulcro no art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, resolve REVOGAR o 
item 01 Pregão Eletrônico n°20240026 – PEFOCE, do processo de NUP 10011.007539/2023-19, considerando erro material constatado posteriormente à 
realização do certame, o qual prejudicará de forma significativa a continuidade do registro de preços. A revogação de um item do pregão eletrônico poderá 
ocorrer por razão de interesse público ou por fato superveniente devidamente comprovado. No presente caso, a razão de interesse público é justificada pelo 
fato de que, em virtude de equívocos no trâmite processual, não é razoável proceder com a compra de um material que apenas atenderá a necessidade de um 
dia de atividades desta Setorial. Enquanto isso, o fato superveniente é que a verificação desse erro material, que implicou significativamente na continuidade 
do certame, apenas foi constatada após a realização da sessão, não sendo possível a sua convalidação ou retificação. Destaque-se que a constatação do erro 
ocorreu posteriormente à realização do pregão eletrônico e é contraproducente o prosseguimento da aquisição com a quantidade ínfima registrada., deci-
diu-se pela revogação do PE nº 20240026 – PEFOCE. Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20240026 – PEFOCE, devendo ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica aberto, para recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis, a 
contar da data da publicação deste Termo, conforme art. 165, I, “d”, da Lei nº 14.133/21
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1673/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.006051/2024-06 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da 
Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, 
e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - 
Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, 
a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004824/2024-10; CONSIDERANDO o processamento das 
informações contidas na Comunicação Interna Nº 001766/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 15 de outubro de 2024, através do NUP Nº 10041.004965/2024-
24, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: 
Desligar, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE SALVAMENTO AQUÁTICO - CSA - (PERÍODO 08/10/2024 A 29/11/2024), conforme 
exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM
NOME
Nº DE MATRÍCULA
01
FELLIPE VASCONCELOS CORDEIRO
20241007200054
02
MIGUEL ENRIQUE DURÁN NAVARRO
20241007203156
03
EDIVANDRO DE SOUSA AZEVEDO
20241007205138
04
MARIA BERNADETE SOUSA ALVES
20241007161924
05
HELDER CARLOS DE SOUSA
20241007180518
06
THIAGO ALVES BRASILEIRO
20241007183719
07
FRANCISCO MARCONDES DO NASCIMENTO LEITE
20241007174623
Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº1674/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.006098/2024-61 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.005506/2024-68; CONSIDERANDO o 

                            

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