DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de dezembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº204/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ERIKA DA SILVA CARLETI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrí-
cula: 497.739-19, lotada no Núcleo Setorial de Combustível - NUSEC, desta secretaria, a viajar à cidade de São Luiz - MA, no período 03 a 06 de julho 
do corrente ano, a fim de Participação em Grupo de Trabalho pelo Consefaz e Reunião Confaz, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de 
R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.676,62 (mil seiscentos e setenta e seis 
reais e setenta e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e 
passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO LUÍS/FORTALEZA, no valor de R$3.366,77 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e sete 
centavos), perfazendo um total de R$5.398,23 (cinco mil trezentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º 
do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
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PORTARIA Nº208/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de SOBRAL - Ce, a fim de reali-
zarem Diligências Fiscais, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 
de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA 
DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Portaria Coletiva Concedendo Diária Dentro do Estado sem Passagem
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº208/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº208/2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
QUANT
VALOR 
UNITÁRIO
TOTAL
ESLEY JEAN DE 
SOUSA NUNES
100.606.1.3
AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II
27 A 
28/06/2024
DILIGÊNCIA 
FISCAL
1,5
131,43
197,15
CARLOS ALBERTO 
MENEZES DE FARIAS
037.819.1.7
AUDITOR FISCAL ASSISTENTE 
DA RECEITA ESTADUAL 4.E
II
27 A 
28/06/2024
DILIGÊNCIA 
FISCAL
1,5
 131,43
197,15
TOTAL
394,30
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PORTARIA Nº439, de 18 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO 
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, E DO PRAZO PARA IMPUGNAR AUTO DE INFRAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 54, da Lei nº 18.185, 
de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, 
conforme art. 103 da Lei nº 18.185/2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil, assim como a 
necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT; RESOLVE:
 
Art. 1.º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 
20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
 
§1.º No período a que alude o caput:
 
I - Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;
 
II - Não haverá interrupção das demais atividades do Conat;
 
§2.º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou 
pagamento de auto de infração.
 
Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1.º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de 
janeiro de 2025.
 
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº445/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria nº0234/2023, de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou o servidor LUCAS CAMINHA QUINTAS 
COLARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-0-5, para a Célula de Monitoramento de Mercadorias em 
Trânsito e designá-lo para a Célula de Pesquisa, Análise e Investigação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de 
dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº022/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da 
instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, 
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 044, 046 e 049 a 054/2024 (publicado no D.O.E. de 23 
e 25.09.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

                            

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