DOE 23/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº242  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº062/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte B 
M RODRIGUES DOS SANTOS AÇOUGUE, CGF nº 07.088.164-2, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência dos Termos de Intimação abaixo discriminados, em decorrência da 
fiscalização no estabelecimento do contribuinte acima referido, autorizada por meio dos respectivos Mandados de Ação Fiscal - MAF, também discriminado 
abaixo, após 15 (quinze) dias da data de disponibilização ou publicação do presente Edital, suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme 
Parágrafo Único do art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
MAF
TERMO DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
2024.20961
2024.27730
Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, autorizada pelo 
Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20961, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisições interestaduais 
de mercadorias sem registro no SITRAM, conforme planilhas e telas/SIGET anexas, referentes aos exercícios 2022, 2023 e 
2024, Suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
2024.20962
2024.27731
Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, autorizada pelo 
Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20962, cujo resultado apontou existência de documentos fiscais de aquisições interestaduais 
de mercadorias sem registro no SITRAM, conforme planilhas e telas/SIGET anexas, referentes aos exercícios 2022, 2023 e 
2024, Suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
2024.20963
2024.27732
Intimamos o contribuinte em questão a manifestar-se, no prazo legal, acerca do resultado da presente ação fiscal, cujo resultado apontou 
existência de débitos de ICMS Antecipado e de ICMS Substituição Tributária Entrada Interestadual, pendentes de quitação, originados 
dos documentos fiscais constantes da planilha e telas anexas, referentes ao período abrangido pelo Mandado de Ação Fiscal nº 2024.20963 
(01/12/2022 a 24/06/2024), Suspendendo direito à espontaneidade prevista no § Único do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 17 de dezembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº203/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher 
o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após 
a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da 
parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. 
Fortaleza – Ce,17 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº203/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 
2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 
A DATA DO EDITAL (R$)
PROCARGAS  TRANSPORTES 
E LOGISTICA
24.287.51.0001-50
1/202112981
PROCEDENTE
143.517,11
PROCARGAS  TRANSPORTES 
E LOGISTICA
24.287.51.0001-50
1/202112982
PROCEDENTE 
1.225.289,69
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº204/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão 
proferida em 2ª instância. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 
(quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Fortaleza – Ce,17 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº204/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
BALL BEVER CAN SOUTH AMERICA S.A
29.506.474/0039-64
2/202106667
IMPROCEDENTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª 
instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a 
publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto 
de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 
52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Esgotados os prazos citados, sem interposição de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado 
o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 
17 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA
CONNECTOWAY SOLUÇÕES 
INTELIGENTES EM  TECNOLOGIAS
38.229.09/0001.13
2/202208204
NULO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº246/2024 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os 
arts. 815 e 821 do Dec. 24.569/97, TORNA SEM EFEITO os editais de intimação NºS236/2024 e 237/2024 do contribuinte J C J SOUSA TRINDADE 
LTDA, CGF: 06.783.972-0, publicados em 11 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Estado, SERIE 3 ANO XVI Nº 234. CÉLULA DE GESTÃO 
FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
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